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Arbitragem tributária: o que muda para empresas com a nova lei

20/08/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 13 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Senado Federal aprovou um projeto que cria as bases legais para resolver conflitos entre empresas e o Fisco por meio de arbitragem, mediação e transação, sem precisar recorrer necessariamente à Justiça. O texto altera o Código Tributário Nacional e agora segue para sanção da Presidência da República. Se sancionado, o projeto não entra em funcionamento automaticamente: ainda depende de uma lei específica que vai definir como a arbitragem tributária vai funcionar na prática.

Na prática, o que foi aprovado é uma espécie de autorização legal para que esses mecanismos existam. As regras detalhadas, como prazos, procedimentos e critérios de escolha dos árbitros, ainda precisam ser criadas por uma legislação própria. Por isso, especialistas ouvidos pela reportagem original tratam a aprovação como um avanço importante, mas reforçam que o modelo completo ainda está em construção.

O que muda

Um dos pontos centrais do projeto é que as decisões tomadas em arbitragem tributária terão força vinculante, ou seja, valerão da mesma forma que uma decisão judicial. Isso significa que, uma vez regulamentado o mecanismo, empresas e Fisco poderão resolver disputas fora do Judiciário, com resultado que produz efeitos definitivos.

O texto também prevê que a abertura de processos de mediação ou arbitragem interrompe o prazo de prescrição. Na prática, isso evita que a empresa perca o direito de discutir uma cobrança só porque optou por tentar um caminho alternativo ao processo judicial tradicional.

Outro ponto relevante para a gestão pública é que essas negociações, transações e arbitragens não serão tratadas como renúncia de receita para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso remove um obstáculo que poderia frear o uso desses instrumentos por parte do governo.

Arbitragem tradicional

  • Regida pela Lei nº 9.307/1996
  • Usada em disputas entre particulares

Arbitragem especial tributária

  • Prevista no Código Tributário Nacional
  • Depende de lei específica ainda a ser criada
  • Voltada a conflitos entre contribuintes e Fisco

Quem é afetado

A mudança interessa principalmente a empresas que enfrentam ou podem enfrentar disputas com a Receita Federal ou outros órgãos fazendários, envolvendo tanto questões tributárias quanto aduaneiras. Para esse público, a arbitragem pode representar, no futuro, uma alternativa mais rápida e técnica do que o processo judicial, que costuma se estender por anos.

Contadores e advogados tributaristas também precisam ficar atentos, já que serão responsáveis por orientar seus clientes sobre quando faz sentido optar por esses novos mecanismos, uma vez que estejam regulamentados. Há ainda um debate técnico entre especialistas sobre a necessidade de tratar o tema no Código Tributário Nacional, mas isso não muda o fato de que o projeto já foi aprovado e segue seu trâmite.

Como se preparar

Como o mecanismo ainda depende de sanção presidencial e de uma lei específica, não há uma ação obrigatória imediata para as empresas. O recomendável é acompanhar o andamento da regulamentação, inclusive de projetos de lei relacionados ao tema, que devem detalhar como funcionará a arbitragem especial tributária e aduaneira na prática, incluindo prazos e critérios operacionais.

Enquanto isso, vale manter o diálogo com o contador ou advogado responsável pela área tributária da empresa, para entender, assim que a regulamentação avançar, se a arbitragem pode ser uma opção vantajosa em casos específicos de disputa com o Fisco. Por ora, a aprovação representa um sinal de que esse caminho vai se tornar viável, mas a aplicação prática ainda não está liberada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.