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Aposentadoria especial por eletricidade: STJ vai pacificar o tema

26/10/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem funcionários que trabalham expostos à eletricidade, como eletricistas e profissionais de manutenção elétrica, fique atento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, de uma vez por todas, se esse tipo de exposição dá direito à aposentadoria especial. A decisão vale para todo o país e vai orientar como a Justiça deve tratar esses casos daqui para frente.

A Primeira Seção do STJ aceitou julgar o tema por unanimidade, em sessão encerrada em 7 de outubro de 2026. Como a discussão entrou no regime de "relevância" criado pelo tribunal para formar precedentes obrigatórios, a decisão final vai valer para todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

O que muda na prática

Enquanto o STJ não bate o martelo, todos os processos que discutem esse direito específico ficam suspensos. Isso significa que trabalhadores que buscam na Justiça o reconhecimento de tempo especial por exposição à eletricidade vão precisar esperar o desfecho do julgamento antes de ter uma resposta definitiva. A suspensão não afeta outros tipos de ação previdenciária, apenas essa questão pontual sobre eletricidade.

Para empresas, o tema é relevante porque a aposentadoria especial impacta diretamente obrigações como o pagamento de contribuições adicionais ao INSS (o chamado adicional de GILRAT) para atividades consideradas de risco, além de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), usados para comprovar a exposição a agentes nocivos. Uma definição mais clara do STJ tende a reduzir divergências sobre quais funções podem ser enquadradas como especiais, trazendo mais previsibilidade para o planejamento de recursos humanos e para a gestão de riscos trabalhistas.

Como o tema chegou até aqui

A proposta de julgar essa questão foi apresentada pelo ministro Sérgio Kukina, mas quem deve relatar o mérito é o ministro Gurgel de Faria, que já havia analisado um caso parecido envolvendo motoristas e cobradores de ônibus (Tema 1.307). Naquele julgamento, o STJ entendeu que é possível reconhecer tempo especial quando há exposição habitual a risco elevado, desde que comprovado por perícia.

O histórico de decisões sobre aposentadoria especial mostra uma tendência: o STJ já admitiu, em julgamentos anteriores, que a lista oficial de atividades consideradas nocivas à saúde não é fechada, abrindo espaço para reconhecer outras situações de risco não previstas expressamente em regulamento. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atividade de vigilante não se enquadra como especial para fins de aposentadoria, mas deixou claro que o caso da eletricidade é uma questão que cabe ao STJ resolver, por envolver análise de fatos e normas infraconstitucionais.

Um dado importante para quem acompanha o tema: a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já tem posição favorável ao reconhecimento do tempo especial por exposição à eletricidade. Esse entendimento foi citado no voto que levou à afetação do caso no STJ, o que pode indicar uma tendência para o julgamento final, embora nada esteja decidido ainda.

Como se preparar

Empresas que têm trabalhadores expostos à eletricidade devem manter em dia a documentação que comprova as condições de trabalho, como laudos técnicos e o PPP, já que esses registros serão essenciais caso o STJ confirme o direito à aposentadoria especial. Também vale acompanhar o andamento do processo, pois a decisão vai impactar diretamente cálculos de contribuições previdenciárias e pode gerar reflexos em ações judiciais já em curso envolvendo a empresa ou seus funcionários. Até lá, o recomendado é não tomar decisões precipitadas e aguardar a orientação definitiva, já que qualquer processo pendente sobre o tema deve permanecer suspenso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.