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Aluguel por temporada até 90 dias: o que muda na reforma tributária

03/08/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 30 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A reforma tributária não afeta só grandes empresas ou operações comerciais tradicionais. Um segmento que tem chamado atenção é o dos aluguéis por temporada, aqueles contratos de curta duração, de até 90 dias, muito comuns em imóveis anunciados em plataformas de hospedagem. Esse tipo de locação passou a entrar de forma mais clara no radar das novas regras, e isso tem gerado dúvidas entre proprietários e também entre quem presta serviços de contabilidade para esse público.

Se você tem um imóvel que aluga por período curto, seja como renda extra ou como atividade mais estruturada, vale entender por que esse tipo de contrato ganhou destaque nas discussões da reforma. A lógica é simples: quando a locação deixa de ser uma simples cessão de imóvel e passa a se aproximar de uma prestação de serviço, com características de hospedagem, o tratamento tributário pode ser diferente do aluguel residencial tradicional, de longo prazo.

O que muda na prática

O ponto central é que a legislação passa a olhar com mais atenção para a natureza desse tipo de locação. Aluguéis de temporada, por sua duração limitada e pelo perfil de uso (muitas vezes turístico ou para estadias rápidas), podem ser enquadrados de forma distinta dos contratos residenciais convencionais. Isso significa que proprietários que atuam nesse mercado precisam ficar atentos a como sua atividade será classificada e qual o impacto disso na tributação.

Essa diferenciação também importa porque envolve não apenas o proprietário do imóvel, mas as plataformas que intermediam esses aluguéis. Sites e aplicativos de hospedagem por temporada fazem parte dessa cadeia e também podem ser impactados pelas novas regras, já que atuam como intermediários entre quem oferece o imóvel e quem contrata a estadia.

Quem precisa ficar atento

Três grupos estão diretamente relacionados a essa discussão: os proprietários que alugam imóveis por temporada, as plataformas digitais que viabilizam esse tipo de locação e os profissionais da contabilidade que atendem esse público. Para os proprietários, o alerta é entender se a forma como conduzem esse negócio (frequência de locações, volume de renda gerado, uso ou não de intermediários) pode alterar a forma como essa atividade será tributada.

Já as plataformas precisam acompanhar de perto como as novas regras vão impactar sua operação, já que fazem a ponte entre proprietários e locatários e podem ter responsabilidades adicionais no novo modelo. Para os profissionais de contabilidade, o momento é de reforçar a orientação a clientes que atuam nesse mercado, ajudando-os a entender o cenário e evitar surpresas quando as mudanças estiverem em vigor.

Como se preparar

Como a reforma tributária ainda está em fase de regulamentação em diversos pontos, o caminho mais seguro para quem depende de renda com aluguel por temporada é acompanhar de perto as definições que forem publicadas e buscar orientação contábil especializada. Entender logo se sua atividade se encaixa nas novas regras evita ajustes de última hora e ajuda a planejar o negócio com mais segurança.

Se você atua com locação de imóveis por temporada, seja como proprietário ou operando por meio de plataformas, o momento é de atenção redobrada. Buscar informação qualificada e manter contato próximo com seu contador vai ajudar a entender exatamente como as mudanças se aplicam ao seu caso e a se adaptar sem sobressaltos conforme as regras forem se consolidando.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.