Agroindústria não pode separar receitas para pagar menos INSS, decide Carf
28/09/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 59 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa é enquadrada como agroindústria e paga a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece atenção. O órgão definiu que não é possível separar receitas de atividades diferentes, como venda de produtos próprios, revenda de mercadorias de terceiros e comercialização de energia elétrica, para calcular a contribuição de forma fracionada. Na prática, isso significa que, uma vez enquadrada no regime, a empresa deve aplicar a contribuição substitutiva sobre o total da receita bruta, sem escolher o que entra ou sai da conta.
O que motivou a decisão
O caso julgado envolveu a Louis Dreyfus Company Sucos S.A. e teve como pano de fundo contribuições previdenciárias referentes ao ano de 2020. A empresa defendia que receitas obtidas com produtos de terceiros e com energia elétrica deveriam ficar fora do cálculo da contribuição substitutiva, sujeitando-se a outra forma de tributação. O colegiado entendeu de forma diferente: como a empresa já é reconhecida como agroindústria, toda a receita bruta obtida com suas atividades econômicas entra na base de cálculo, exceto nos casos em que a lei expressamente permite exclusão.
O regime em discussão está previsto no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991. Ele substitui a contribuição patronal sobre a folha de pagamento por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção, com alíquotas próprias. Para o Carf, esse modelo não abre espaço para que a empresa monte um regime híbrido, pagando a contribuição substitutiva só sobre parte do faturamento e mantendo outra parte sob regras diferentes.
Quem é afetado por esse entendimento
A decisão interessa diretamente a empresas do agronegócio enquadradas como agroindústria que também exercem outras atividades econômicas, como revenda de produtos de terceiros, prestação de serviços correlatos ou comercialização de energia. Se esse é o seu caso, vale revisar como a contribuição previdenciária vem sendo calculada, já que o entendimento do Carf reforça que a diversificação de atividades não retira a empresa do regime substitutivo nem permite segregar receitas para reduzir a base de cálculo.
O que a empresa defendia
- Separar receitas de produtos próprios, produtos de terceiros e energia elétrica
- Aplicar a contribuição substitutiva apenas sobre parte da receita
- Excluir da base de cálculo receitas de outras atividades econômicas
O que o Carf decidiu
- Toda a receita bruta entra na contribuição substitutiva
- Não há previsão legal para segregação por tipo de atividade
- Exclusão do Senar sobre exportações foi mantida, por imunidade constitucional
Um ponto que passou pelo julgamento e teve resultado favorável à empresa foi a contribuição destinada ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) incidente sobre receitas de exportação. Nesse trecho, o colegiado deu razão à empresa e excluiu esses valores da cobrança, com base na imunidade constitucional prevista para receitas de exportação. Ou seja, mesmo mantendo a regra geral sobre a impossibilidade de segregar receitas, o Carf reconheceu que a exportação tem tratamento diferenciado quanto a essa contribuição específica.
Como se preparar
A decisão foi tomada em um caso concreto e deve ser analisada considerando as particularidades de cada empresa, mas o entendimento sinaliza uma tendência importante para quem atua como agroindústria e mistura atividades no mesmo CNPJ. Antes de adotar qualquer estratégia de segregação de receitas para fins de contribuição previdenciária, é fundamental revisar o enquadramento tributário com apoio contábil especializado, verificando quais exclusões estão realmente previstas em lei e quais dependem de discussão judicial ou administrativa.
Se a sua empresa comercializa produtos próprios, revende mercadorias de terceiros ou tem receitas com energia elétrica além da atividade agroindustrial principal, o momento é de checar como a contribuição previdenciária vem sendo apurada. Uma auditoria interna pode evitar autuações futuras e, ao mesmo tempo, identificar se há espaço legítimo para aproveitar benefícios como a imunidade sobre exportações reconhecida no caso, sem incorrer no risco de segregação indevida de receitas.
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