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Agenda tributária de setembro: veja o que vence após o feriado

07/09/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

O feriado de 7 de setembro não interrompe o calendário de obrigações fiscais. Pelo contrário: a partir do dia 10, uma sequência de prazos importantes começa a vencer, envolvendo desde prefeituras até empresas do Simples Nacional. Se você é empresário ou cuida da rotina fiscal do seu negócio, vale conferir com atenção quais dessas obrigações se aplicam à sua empresa, porque os vencimentos estão espalhados em datas diferentes e com períodos de referência distintos, o que aumenta o risco de esquecimento.

O que vence logo após o feriado

O primeiro compromisso do pós-feriado é em 10 de setembro, quando os municípios devem enviar, pelo SisObraPrefWeb, a relação de alvarás de construção e habite-se concedidos em agosto. Essa obrigação é mais voltada à contabilidade pública e a prestadores de serviço para prefeituras, mas já sinaliza que a segunda quinzena do mês será movimentada.

No dia 15, vencem duas escriturações ao mesmo tempo: a EFD-Contribuições, com dados de julho, e a EFD-Reinf, com informações de agosto. Apesar de caírem na mesma data, cada uma exige atenção a um mês diferente, o que exige organização redobrada por parte de quem cuida da área fiscal da empresa.

Na sequência, o dia 20 marca o prazo da Dirbi, a declaração que reúne informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, com referência a julho. Já no dia 21, é a vez do PGDAS-D, o programa usado para apurar o imposto das empresas do Simples Nacional, com base no movimento de agosto.

Quem precisa ficar de olho no fim do mês

O dia 30 de setembro concentra o maior número de obrigações do mês, e por isso merece atenção especial. Nessa data vencem a DCTFWeb (com dados de agosto), a DeCripto (operações com criptoativos em agosto), a DME e a DOI (ambas com referência a agosto), a DTTA (que, diferente das demais, cobre o período de janeiro a junho de 2026) e a DITR (referente ao exercício de 2026, para quem tem propriedade rural).

Também em 30 de setembro termina o prazo para empresas que querem entrar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Se esse é o seu caso, essa data precisa entrar no seu planejamento agora, e não pode ficar para depois. No mesmo dia, ainda vencem pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional, incluindo modalidades para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.

Vencimentos após o feriado de setembro
10, 15, 20 e 21dias com vencimentosPrimeira leva de obrigações após o feriado nacional.
30 de setembrodia com mais entregasConcentra DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR e opção pelo Simples 2027.
4 períodosde referência diferentesJulho, agosto, 1º semestre e exercício de 2026 aparecem na mesma agenda.

Como se preparar para não perder prazo

O ponto mais importante é entender que nem toda obrigação listada na agenda se aplica ao seu negócio. Antes de se preocupar com as datas, é preciso identificar quais declarações realmente dizem respeito à sua empresa, considerando o regime tributário, o tipo de atividade e se há operações específicas, como transações com criptoativos ou propriedade rural.

Outro cuidado é separar bem os períodos de referência de cada obrigação. Em setembro, há prazos que tratam de julho, outros de agosto, um que cobre o primeiro semestre inteiro e outro relacionado ao exercício de 2026 como um todo. Misturar esses períodos na hora de preparar as informações pode gerar retrabalho ou erro na declaração.

Por fim, vale lembrar que a Receita Federal pode atualizar a agenda tributária ao longo do mês. Por isso, o ideal é sempre confirmar as datas na versão oficial mais recente antes de qualquer transmissão, principalmente se sua empresa está no Simples Nacional ou pretende migrar para o regime em 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.