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13º salário 2026: prazo da 1ª parcela e como calcular o valor devido

03/11/2026 11:452 min de leituraAtualizado há 57 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem funcionários registrados, fique atento: o prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário de 2026 termina em 30 de novembro, uma segunda-feira. Esse é um compromisso que não pode atrasar, já que o descumprimento gera multa e outras complicações trabalhistas. Vale a pena revisar a folha com antecedência para evitar correria de última hora.

Quem tem direito ao benefício

O 13º salário é devido a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos. Quem permaneceu no emprego o ano inteiro recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 tem direito proporcional: cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias conta como 1/12 do benefício.

Para ilustrar, pense em um funcionário com salário fixo de R$ 3 mil, contratado em 1º de julho e que segue na empresa até dezembro. Ele terá direito a seis meses de proporcionalidade, o que resulta em um 13º bruto de R$ 1,5 mil, valor antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Esse tipo de conta é essencial para o seu planejamento financeiro de fim de ano.

Como funcionam as duas parcelas

A primeira parcela funciona como um adiantamento e não tem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Importante: se o funcionário já recebeu esse adiantamento junto com as férias ao longo do ano, ele não recebe um novo valor agora em novembro.

A segunda parcela, com vencimento legal em 20 de dezembro, corresponde ao saldo da gratificação. É nela que entram os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando aplicável, além do abatimento do valor já adiantado. Como o dia 20 de dezembro de 2026 cai num domingo, o ideal é programar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro, para garantir que o dinheiro esteja na conta do trabalhador antes do prazo.

Antes do fechamento da folha, confira
01
Datas de admissão

Confirme quando cada funcionário foi contratado para calcular corretamente a proporcionalidade.

02
Adiantamentos já pagos

Verifique quem já recebeu parte do 13º junto com as férias para não pagar em duplicidade.

03
Verbas variáveis

Inclua comissões e horas extras no cálculo, pois elas interferem no valor final do benefício.

Essa checagem evita erros que podem gerar reclamações trabalhistas ou necessidade de acerto posterior na folha de pagamento, o que gera retrabalho para o seu departamento pessoal.

Um ponto que gera dúvida com frequência: o prazo de 30 de novembro vale apenas para o 13º pago pelas empresas aos seus empregados. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, mas seguem um calendário próprio, diferente do que vale para os empregadores.

Para fechar o ano sem sustos, organize-se já: separe o caixa necessário, revise a folha de cada funcionário e, em caso de dúvida sobre valores ou prazos, procure orientação contábil antes de efetuar os pagamentos. Um planejamento antecipado evita multas e garante que seus colaboradores recebam o benefício corretamente e no prazo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.