13º do INSS em novembro: quem recebe e como calcular o valor
21/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Entre 24 de novembro e 7 de dezembro, o INSS deposita o 13º salário proporcional para um grupo específico de beneficiários: aqueles que tiveram o pedido aprovado a partir de maio deste ano e, por isso, ficaram de fora da antecipação paga no primeiro semestre. Se você tem funcionários, familiares ou clientes que se enquadram nesse perfil, vale entender como funciona o pagamento e o cálculo do valor.
Quem tem direito ao pagamento
Recebem o abono anual do INSS os aposentados, pensionistas por morte, e quem está em salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária. A regra vale para quem teve o benefício concedido a partir de maio, período que não entrou na primeira leva de pagamentos do 13º, feita no meio do ano.
Um ponto importante para quem lida com benefícios assistenciais: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º. Isso porque o BPC tem natureza assistencial, e não previdenciária, então não segue as mesmas regras dos benefícios do INSS.
Como funciona o calendário de pagamento
O crédito é liberado conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador que vem depois do hífen. Quem recebe até um salário mínimo tem um cronograma próprio, e quem recebe acima desse valor é pago em duplas de finais, também dentro do período de 24 de novembro a 7 de dezembro.
Na prática, isso significa que o valor cai direto na conta vinculada ao benefício, sem necessidade de solicitação. Basta acompanhar a data correspondente ao final do número do cartão para saber quando o dinheiro deve entrar.
O valor pago não é integral para quem teve o benefício concedido ao longo do ano: ele é proporcional ao número de meses em que o benefício esteve ativo. O cálculo é simples: divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses acumulados até dezembro. Essa mesma lógica vale tanto para aposentadorias e pensões quanto para quem recebe auxílios temporários com direito ao abono.
Para quem administra ou orienta trabalhadores e familiares nessa situação, entender esse cálculo evita dúvidas na hora de conferir o valor recebido. Se o benefício foi concedido em maio, por exemplo, o número de meses considerados será diferente do exemplo de junho, e o valor final do 13º muda proporcionalmente.
Vale reforçar que o pagamento é automático: não é preciso fazer nenhum pedido para receber o 13º proporcional. O beneficiário só precisa verificar a data de pagamento conforme o final do número do seu cartão e, se quiser conferir o valor, aplicar a fórmula de proporcionalidade descrita acima.
Se você orienta clientes, familiares ou colaboradores que estão nessa faixa de concessão de benefício, o ideal é já avisar sobre o período de pagamento e ajudar a conferir se o valor depositado bate com o cálculo esperado, evitando surpresas ou dúvidas desnecessárias junto ao INSS.
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