Oito anos após a Lei 13.467/2017, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre férias, banco de horas, distrato e os novos debates sobre pejotização e plataformas digitais.
O cálculo da rescisão no contrato intermitente usa a média dos valores recebidos pelo trabalhador e tem regras próprias, como aviso prévio sempre indenizado e ausência de seguro-desemprego.
A terceirização é legal até para a atividade principal da empresa, mas exige critérios na escolha da prestadora e fiscalização correta para evitar passivos trabalhistas.
A rescisão por comum acordo, criada pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de forma amigável, com verbas reduzidas pela metade e liberação parcial do FGTS, mas exige cuidados formais para evitar problemas futuros.