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Terceirização: como contratar sem correr risco trabalhista

17/08/2026 21:004 min de leituraAtualizado há 16 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Terceirizar serviços é uma prática legal e comum, inclusive nas atividades principais da empresa. Mas isso não significa que qualquer contratação esteja livre de riscos. Falhas na escolha da prestadora, na fiscalização do contrato ou no tratamento dado aos trabalhadores terceirizados podem gerar dores de cabeça trabalhistas para o seu negócio, mesmo quando a terceirização em si é totalmente permitida.

Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, o cuidado precisa começar antes mesmo de assinar o contrato. Avaliar a saúde financeira da prestadora, sua estrutura, sua regularidade trabalhista e sua experiência no tipo de serviço contratado é o primeiro passo para evitar problemas lá na frente.

O que a lei permite e o que sua empresa precisa fazer

A Lei nº 6.019/1974, atualizada pela reforma trabalhista de 2017, autoriza a terceirização de qualquer atividade da empresa, incluindo a principal. Cabe à empresa prestadora contratar, remunerar e comandar o trabalho de seus próprios empregados. Já a empresa contratante pode responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período do contrato, ou seja, se a prestadora não pagar o que deve, sua empresa pode ser chamada a arcar com essa conta.

É justamente por isso que acompanhar a terceirizada durante toda a vigência do contrato é essencial. Isso inclui verificar se salários, encargos e demais direitos trabalhistas estão sendo pagos em dia, e manter registros que comprovem esse acompanhamento. Contratar uma prestadora sem estrutura financeira e depois deixar de fiscalizar esse cumprimento aumenta bastante a exposição da sua empresa a passivos trabalhistas.

Os três pilares de uma terceirização segura
01
Escolha criteriosa da prestadora

Avalie capacidade financeira, estrutura, regularidade trabalhista e experiência compatível com o serviço.

02
Contrato bem estruturado

Defina claramente o objeto da prestação, as responsabilidades de cada empresa e os mecanismos de fiscalização.

03
Fiscalização contínua

Acompanhe a execução do serviço e o cumprimento das obrigações trabalhistas durante toda a vigência do contrato.

O erro mais comum: tratar o terceirizado como funcionário próprio

Um dos riscos mais frequentes, segundo a advogada, é a empresa contratante passar a tratar o trabalhador terceirizado como se fosse empregado dela mesma. Isso acontece quando há interferência direta na rotina desse profissional, como cobranças, controle de atividades, definição de horários, férias ou aplicação de medidas disciplinares. Esse tipo de conduta descaracteriza a terceirização e pode gerar questionamentos trabalhistas.

A diferença é sutil, mas importante: sua empresa pode e deve verificar se o serviço contratado está sendo executado corretamente e se a prestadora está cumprindo suas obrigações. O que não pode acontecer é a gestão dos empregados terceirizados passar para as mãos da contratante. Essa gestão, incluindo horários, disciplina e rotina de trabalho, precisa permanecer sob responsabilidade da própria prestadora.

Terceirização e pejotização não são a mesma coisa

Outro ponto de atenção é a diferença entre terceirização e pejotização. Na terceirização, uma empresa contrata outra empresa para prestar um serviço, e os profissionais envolvidos são empregados da prestadora. Na pejotização, a contratação acontece diretamente com uma pessoa jurídica criada pelo próprio profissional que vai prestar o serviço.

Ter um CNPJ e um contrato formal não é garantia de segurança por si só. O risco de questionamento surge quando a forma da contratação não corresponde ao que realmente acontece no dia a dia, especialmente quando aparecem elementos típicos de relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, remuneração fixa e subordinação. Segundo Ana Luísa, mais importante do que o papel assinado é como a relação funciona na prática. Esse tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389, que discute a contratação de autônomos e pessoas jurídicas, a competência para julgar alegações de fraude e o ônus da prova nesses casos. Enquanto não há uma posição definitiva da Corte, a recomendação é redobrar a atenção para que a contratação seja coerente tanto no contrato quanto na rotina real da prestação de serviço.

Se sua empresa terceiriza serviços ou pretende fazer isso, vale revisar os contratos vigentes e os processos de fiscalização hoje mesmo. Verificar a saúde financeira e trabalhista das prestadoras, ajustar a forma como a fiscalização é feita no dia a dia e avaliar contratações via pessoa jurídica que possam se assemelhar a vínculo empregatício são medidas simples que ajudam a reduzir bastante o risco de passivos trabalhistas no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.