Nova portaria da Receita Federal muda as regras de julgamento de recursos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do CARF e concentrando a decisão dentro da própria Receita.
Uma nova portaria da Receita Federal tira do CARF o julgamento de recursos de empresas classificadas como devedoras contumazes, mesmo em processos de alto valor. A medida levanta dúvidas sobre limites constitucionais e pode afetar negócios que discutem tributos sem relação com a dívida que gerou o enquadramento.
O CARF decidiu que benefícios de ICMS como isenção e redução de base de cálculo podem ser tratados como subvenção para investimento, permitindo excluí-los da base do IRPJ e da CSLL, mesmo sem termo de acordo individual com o estado.
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 702/26, que tira dos devedores contumazes o direito de recorrer ao Carf e transfere o julgamento de recursos voluntários para as turmas da DRJ-R, em decisão final na esfera administrativa.
A Receita Federal mudou as regras de julgamento de recursos administrativos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do Carf e concentrando-os nas turmas recursais da própria Receita.
A Receita Federal mudou o rito de julgamento de recursos de contribuintes classificados como devedores contumazes: os processos deixam de ir ao Carf e passam a ser decididos, em última instância, pelas turmas da DRJ-R.