Atestado emitido por psicólogo com CRP ativo é documento válido para justificar falta ao trabalho, mas a empresa pode pedir uma segunda avaliação antes de abonar a ausência.
Faltas constantes podem justificar demissão por justa causa, mas a CLT exige critérios claros: abandono de emprego só se configura após 30 dias seguidos sem justificativa, e o empregador precisa comprovar a infração.
O STF decidiu que a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e RAT sobre faltas abonadas por atestado médico é matéria infraconstitucional, mantendo o entendimento de que esses valores integram a base de cálculo das contribuições sociais.
Atestado de dentista tem validade para justificar falta ao trabalho, mas só quando o motivo da ausência está relacionado à área odontológica; conheça a ordem de preferência médica e as regras que sua empresa precisa seguir.