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Atestado odontológico justifica falta no trabalho? Entenda as regras

15/07/2026 04:003 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se um colaborador falta ao trabalho por causa de dor de dente e apresenta um atestado assinado por dentista, esse documento tem validade para justificar a ausência, sim. A regra vale especificamente para problemas da área odontológica: quando o motivo da falta é outro tipo de incapacidade, o trabalhador precisa procurar atendimento médico, não odontológico, para obter o atestado. Entender essa diferença evita conflitos no dia a dia do departamento pessoal e ajuda sua empresa a decidir corretamente quando descontar ou não o salário do funcionário.

Essa é apenas uma das dúvidas mais comuns envolvendo atestados de afastamento. Como gestor, você provavelmente já se deparou com situações em que não ficou claro se o documento apresentado tinha validade jurídica ou não. Conhecer as regras evita prejuízo tanto para a empresa quanto para o trabalhador, que pode sofrer descontos indevidos ou até questionamentos disciplinares por falta de embasamento legal.

Existe uma ordem de preferência a ser seguida

Um ponto importante que muita empresa desconhece é que o trabalhador não pode simplesmente procurar qualquer profissional de saúde para obter o atestado. A legislação estabelece uma ordem de preferência que deve ser respeitada. Primeiro, o empregado deve buscar o médico da própria empresa ou de convênio, caso exista. Na ausência dessa opção, a ordem segue para o médico da previdência social, depois para profissionais do Sesi ou Sesc, em seguida para médicos de repartições públicas ligadas à saúde, e só por último, quando nenhuma dessas alternativas estiver disponível na região, o empregado pode escolher livremente o profissional.

Um detalhe que merece atenção especial: se a sua empresa sempre aceitou atestados de livre escolha do trabalhador, mesmo tendo convênio médico disponível, ela não pode simplesmente mudar essa prática de forma unilateral. Isso porque a legislação trabalhista não permite alterações que prejudiquem o empregado em relação a uma condição já estabelecida. Por isso, antes de endurecer regras internas sobre atestados, vale revisar o histórico de como sua empresa vinha lidando com o tema.

O que precisa constar no documento para ele ser válido

Para funcionar como justificativa legítima, o atestado precisa trazer algumas informações obrigatórias: o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente, dados registrados de forma legível, e a identificação do profissional emissor, com assinatura, carimbo e número de registro no CRM (para médicos) ou CRO (para dentistas). Já o diagnóstico só pode aparecer no documento em situações específicas, como quando o paciente autoriza, quando existe uma razão justificável (por exemplo, doença contagiosa) ou quando alguma norma exige, como aconteceu durante a pandemia.

Prazos de entrega e como somar atestados

Diferente do que muita gente imagina, não existe um prazo legal padrão para a apresentação do atestado médico ou odontológico. Isso significa que cabe à sua empresa definir esse prazo por meio de regulamento interno ou de acordo coletivo de trabalho. Vale a pena formalizar essa regra por escrito para evitar interpretações divergentes entre gestores e equipe de recursos humanos.

Outro ponto que impacta diretamente a folha de pagamento: quando o colaborador apresenta vários atestados relacionados à mesma doença, cada um com menos de 15 dias, a empresa pode somar esses períodos. Na prática, isso é importante porque os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, mas a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária. Saber somar corretamente esses períodos evita que sua empresa arque com custos que já deveriam estar sendo cobertos pela Previdência.

SituaçãoQuem paga
Até 15 dias de afastamentoEmpresa
A partir do 16º diaINSS (auxílio por incapacidade temporária)

Para o seu negócio, o recado prático é claro: revise o regulamento interno sobre atestados, deixe explícita a ordem de preferência médica que deve ser seguida e oriente a equipe de departamento pessoal sobre quais informações tornam um atestado, seja médico ou odontológico, válido para justificar faltas. Isso reduz riscos trabalhistas, evita descontos indevidos e garante que sua empresa esteja alinhada com o que a legislação realmente exige, sem prejudicar o colaborador nem assumir custos que não são de sua responsabilidade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.