Atestado odontológico justifica falta no trabalho? Entenda as regras
15/07/2026 04:003 min de leituraAtualizado há 44 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se um colaborador falta ao trabalho por causa de dor de dente e apresenta um atestado assinado por dentista, esse documento tem validade para justificar a ausência, sim. A regra vale especificamente para problemas da área odontológica: quando o motivo da falta é outro tipo de incapacidade, o trabalhador precisa procurar atendimento médico, não odontológico, para obter o atestado. Entender essa diferença evita conflitos no dia a dia do departamento pessoal e ajuda sua empresa a decidir corretamente quando descontar ou não o salário do funcionário.
Essa é apenas uma das dúvidas mais comuns envolvendo atestados de afastamento. Como gestor, você provavelmente já se deparou com situações em que não ficou claro se o documento apresentado tinha validade jurídica ou não. Conhecer as regras evita prejuízo tanto para a empresa quanto para o trabalhador, que pode sofrer descontos indevidos ou até questionamentos disciplinares por falta de embasamento legal.
Existe uma ordem de preferência a ser seguida
Um ponto importante que muita empresa desconhece é que o trabalhador não pode simplesmente procurar qualquer profissional de saúde para obter o atestado. A legislação estabelece uma ordem de preferência que deve ser respeitada. Primeiro, o empregado deve buscar o médico da própria empresa ou de convênio, caso exista. Na ausência dessa opção, a ordem segue para o médico da previdência social, depois para profissionais do Sesi ou Sesc, em seguida para médicos de repartições públicas ligadas à saúde, e só por último, quando nenhuma dessas alternativas estiver disponível na região, o empregado pode escolher livremente o profissional.
Um detalhe que merece atenção especial: se a sua empresa sempre aceitou atestados de livre escolha do trabalhador, mesmo tendo convênio médico disponível, ela não pode simplesmente mudar essa prática de forma unilateral. Isso porque a legislação trabalhista não permite alterações que prejudiquem o empregado em relação a uma condição já estabelecida. Por isso, antes de endurecer regras internas sobre atestados, vale revisar o histórico de como sua empresa vinha lidando com o tema.
O que precisa constar no documento para ele ser válido
Para funcionar como justificativa legítima, o atestado precisa trazer algumas informações obrigatórias: o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente, dados registrados de forma legível, e a identificação do profissional emissor, com assinatura, carimbo e número de registro no CRM (para médicos) ou CRO (para dentistas). Já o diagnóstico só pode aparecer no documento em situações específicas, como quando o paciente autoriza, quando existe uma razão justificável (por exemplo, doença contagiosa) ou quando alguma norma exige, como aconteceu durante a pandemia.
Prazos de entrega e como somar atestados
Diferente do que muita gente imagina, não existe um prazo legal padrão para a apresentação do atestado médico ou odontológico. Isso significa que cabe à sua empresa definir esse prazo por meio de regulamento interno ou de acordo coletivo de trabalho. Vale a pena formalizar essa regra por escrito para evitar interpretações divergentes entre gestores e equipe de recursos humanos.
Outro ponto que impacta diretamente a folha de pagamento: quando o colaborador apresenta vários atestados relacionados à mesma doença, cada um com menos de 15 dias, a empresa pode somar esses períodos. Na prática, isso é importante porque os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, mas a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária. Saber somar corretamente esses períodos evita que sua empresa arque com custos que já deveriam estar sendo cobertos pela Previdência.
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Até 15 dias de afastamento | Empresa |
| A partir do 16º dia | INSS (auxílio por incapacidade temporária) |
Para o seu negócio, o recado prático é claro: revise o regulamento interno sobre atestados, deixe explícita a ordem de preferência médica que deve ser seguida e oriente a equipe de departamento pessoal sobre quais informações tornam um atestado, seja médico ou odontológico, válido para justificar faltas. Isso reduz riscos trabalhistas, evita descontos indevidos e garante que sua empresa esteja alinhada com o que a legislação realmente exige, sem prejudicar o colaborador nem assumir custos que não são de sua responsabilidade.
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