Trabalhista30 de jul de 2026Acidentes de trabalho disparam: o que isso custa para sua empresaLevantamento da Anamt aponta 1,8 milhão de acidentes de trabalho no Brasil desde 2023, com custos crescentes para empresas e Previdência. Entenda o que isso significa para a gestão de segurança na sua empresa.
Ler matéria : 3 min de leituraTrabalhista01 de set de 2026Aposentadoria aos 67 anos: entenda a proposta e o que muda para empresasUm grupo de especialistas apresentou proposta de reforma da Previdência com idade mínima de 67 anos, mudanças no MEI e novo modelo de seguro para acidentes de trabalho. A proposta ainda não está em vigor nem em tramitação.
Ler matéria : 4 min de leituraTrabalhista10 de ago de 2026INSS negando mais pedidos? O que está por trás da fila menorA redução do estoque de pedidos no INSS levanta uma dúvida importante: os processos estão sendo analisados mais rápido ou uma parte maior está sendo simplesmente negada? Especialista em Previdência Social debate o tema e o que ele representa para quem depende do órgão.
Ler matéria : 3 min de leituraTrabalhista07 de ago de 2026Usar celular no trabalho pode dar justa causa? Entenda as regrasNão existe lei específica sobre uso de celular no trabalho, mas a empresa pode disciplinar essa prática desde que tenha regras claras. A justa causa é possível, porém deve ser a última medida, aplicada após advertência e suspensão.
Ler matéria : 3 min de leituraTrabalhista04 de ago de 2026GILRAT: como calcular o grau de risco por matriz, filial e obraA Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta nº 124/2026, que o grau de risco usado no cálculo do GILRAT deve ser definido por estabelecimento (matriz, filiais e obras), conforme a atividade que concentra mais trabalhadores em cada unidade, e não pela atividade principal da empresa.
Ler matéria : 3 min de leituraTrabalhista21 de jul de 2026Faltas no trabalho podem virar justa causa? Veja o que diz a CLTFaltas constantes podem justificar demissão por justa causa, mas a CLT exige critérios claros: abandono de emprego só se configura após 30 dias seguidos sem justificativa, e o empregador precisa comprovar a infração.
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