A Receita Federal publicou a Portaria RFB 702/26, que tira dos devedores contumazes o direito de recorrer ao Carf e transfere o julgamento de recursos voluntários para as turmas da DRJ-R, em decisão final na esfera administrativa.
A Receita Federal mudou as regras de julgamento de recursos administrativos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do Carf e concentrando-os nas turmas recursais da própria Receita.
Nova portaria da Receita Federal muda as regras de julgamento de recursos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do CARF e concentrando a decisão dentro da própria Receita.
A Receita Federal mudou o rito de julgamento de recursos de contribuintes classificados como devedores contumazes: os processos deixam de ir ao Carf e passam a ser decididos, em última instância, pelas turmas da DRJ-R.