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21/07/2026 06:17· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

Receita muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf

Receita muda rito de recursos de devedores contumazes e afasta julgamento pelo Carf
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal mudou o caminho que empresas classificadas como devedoras contumazes precisam seguir para contestar autuações fiscais. Com a publicação da Portaria RFB 702/26, os recursos voluntários apresentados por esses contribuintes deixam de ser analisados pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal, a DRJ-R. Essa decisão passa a valer como última palavra na via administrativa, independentemente do valor discutido no processo.

A norma altera a Portaria RFB 309/23, que organiza o funcionamento do contencioso administrativo dentro do órgão, e serve para adequar os procedimentos internos à Lei Complementar 225/26, responsável por criar o Código de Defesa do Contribuinte e definir, pela primeira vez, critérios objetivos para enquadrar uma empresa como devedora contumaz.

Quem é afetado

É importante deixar claro que ter dívidas com o Fisco não torna automaticamente uma empresa devedora contumaz. A LC 225/26 exige que a inadimplência seja, ao mesmo tempo, substancial, reiterada e sem justificativa. No âmbito federal, considera-se substancial quando o total de débitos em situação irregular chega a pelo menos R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio conhecido da empresa. Já o caráter reiterado exige que essa irregularidade se mantenha por quatro períodos seguidos ou seis alternados, dentro de um intervalo de 12 meses.

Mesmo enquadrada nesses critérios, a empresa não é classificada de forma automática. Antes disso, a Receita precisa notificá-la formalmente, e o contribuinte tem 30 dias para regularizar a pendência ou apresentar defesa administrativa. Só depois desse processo é que a condição de devedor contumaz se torna definitiva e passa a ter efeitos práticos, como a nova regra de julgamento de recursos.

O que muda na prática

Para o seu negócio, a diferença mais sensível está em perder o acesso ao Carf, órgão colegiado paritário, com participação de representantes dos contribuintes, e que tradicionalmente é visto como uma instância mais técnica e equilibrada. Com a mudança, o recurso vai direto para as turmas da DRJ-R, que já julgam em segunda e última instância administrativa. Ou seja: encerra-se ali a discussão dentro da Receita, sem a etapa que antes existia no Carf.

A portaria também esclarece um ponto que gera dúvida em situações de mudança de status: vale a condição do contribuinte no momento em que o recurso é apresentado. Se a empresa for qualificada como devedora contumaz depois de já ter protocolado o recurso, isso não muda a competência de julgamento que já estava definida. O mesmo raciocínio vale ao contrário, se a classificação for afastada depois da apresentação do recurso, o processo continua tramitando pelo rito que já estava em curso.

Outra mudança prática está na condução das sessões de julgamento. Quando um processo é retirado de pauta, ele passa a ser automaticamente reincluído na pauta seguinte que for publicada. Nesses casos, qualquer sustentação oral enviada anteriormente perde validade, e a empresa (ou seu representante) pode apresentar uma nova manifestação, respeitando os prazos regulamentares.

Como se preparar

Se a sua empresa tem débitos tributários relevantes e recorrentes, especialmente próximos ou acima da casa dos R$ 15 milhões, vale a pena mapear com atenção o histórico de inadimplência dos últimos 12 meses, já que esse é justamente o período observado pela Receita para caracterizar a reiteração. Caso receba notificação de enquadramento como devedora contumaz, os 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa são decisivos: é o momento de reunir documentação, revisar débitos e, se for o caso, buscar orientação para tentar reverter a classificação antes que ela se torne definitiva.

Para quem já discute autuações em processo administrativo, o recomendado é acompanhar de perto a tramitação junto à Receita, já que a mudança de rito pode significar uma via de recurso mais curta e com menos possibilidade de revisão dentro da própria esfera administrativa. Nesse cenário, o suporte contábil e jurídico se torna ainda mais importante para garantir que a defesa seja bem construída desde a primeira oportunidade, já que a instância que antes servia como segunda chance deixa de existir para esse grupo específico de contribuintes.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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