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Venda de bem de casal: como a Receita calcula o IR sobre o ganho

14/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens e pretende vender um imóvel ou outro bem em conjunto com seu cônjuge, uma nova orientação da Receita Federal merece atenção. O órgão esclareceu como deve ser calculado o Imposto de Renda sobre o ganho de capital nessas vendas, e a forma de cálculo pode significar um imposto mais alto do que muitos casais imaginam.

O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 161, publicada em 24 de agosto de 2026. Segundo a Receita, o ganho de capital precisa ser apurado considerando o bem como um todo, antes de qualquer divisão entre marido e mulher. Só depois de calculado o imposto total é que o valor é repartido, cabendo 50% para cada cônjuge no recolhimento.

O que muda na prática

Essa distinção entre apuração e recolhimento é o ponto central da orientação. Muita gente presume que, como o bem pertence aos dois, cada cônjuge poderia calcular separadamente sua metade do ganho e aplicar a alíquota correspondente a esse valor menor. A Receita deixa claro que não é assim: o cálculo do imposto é feito sobre o ganho total do bem, e apenas o pagamento final é dividido igualmente entre os dois.

Isso importa porque o Imposto de Renda sobre ganho de capital é progressivo: quanto maior o ganho, maior a alíquota aplicada sobre a parcela que exceder cada faixa. Ao considerar o ganho total do casal, e não a metade que caberia a cada um, a chance de o valor entrar em faixas de alíquota mais altas aumenta consideravelmente.

Faixas de tributação do ganho de capital
15%até R$ 5 milhõesprimeira faixa do ganho de capital.
17,5%de R$ 5 mi a R$ 10 misegunda faixa progressiva.
20% a 22,5%acima de R$ 10 milhõesfaixas superiores, aplicadas sobre o ganho total do bem.

A própria Receita usa um exemplo para ilustrar a regra. Imagine um bem vendido por R$ 10 milhões, com custo de aquisição de R$ 4 milhões: o ganho de capital é de R$ 6 milhões. Sobre os primeiros R$ 5 milhões incide a alíquota de 15%, resultando em R$ 750 mil de imposto. Sobre o R$ 1 milhão restante, aplica-se 17,5%, somando mais R$ 175 mil. O total do imposto fica em R$ 925 mil, e só depois desse cálculo o valor é dividido: R$ 462,5 mil para cada cônjuge.

Quem é afetado e por que isso importa

A orientação vale para qualquer bem comum do casal, adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens, enquanto durar a sociedade conjugal. Na prática, isso atinge principalmente famílias que vendem imóveis, empresas ou outros ativos de valor elevado registrados em nome dos dois cônjuges. Se o casal esperava dividir o ganho pela metade antes de calcular o imposto, para tentar enquadrar cada parte em uma faixa de alíquota menor, essa estratégia não é válida segundo o entendimento da Receita.

Vale destacar que essa Solução de Consulta substitui uma orientação anterior, de 2022, mas a Receita afirma que a conclusão prática não mudou: a revogação serviu apenas para deixar a explicação mais clara, com a inclusão do exemplo numérico. Ou seja, quem já vendia bens comuns seguindo esse raciocínio não precisa refazer cálculos de operações passadas, mas deve manter essa lógica em vendas futuras.

Como se preparar

Se você planeja vender um bem em conjunto com seu cônjuge, o ideal é simular o cálculo do imposto sobre o valor total do ganho antes de fechar negócio, para entender o impacto real na sua declaração e no fluxo de caixa da operação. Lembre-se também que o ganho de capital é tributado separadamente e não entra na declaração de ajuste anual, e o imposto pago sobre ele não pode ser abatido do IR devido depois. Contar com orientação contábil antes da venda ajuda a evitar surpresas no valor final do imposto e a planejar melhor o momento e a estrutura da operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.