Ganho de capital de casal: Receita muda entendimento e pode elevar imposto
10/09/2026 06:334 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens e está pensando em vender um imóvel, uma empresa ou qualquer outro bem de valor alto em conjunto com seu cônjuge, preste atenção: a Receita Federal publicou um novo posicionamento que pode encarecer o imposto sobre o ganho de capital dessa venda. A mudança está na solução de consulta COSIT 161/2026, divulgada em 26 de agosto de 2026, e altera a forma como o Fisco enxerga a tributação de bens comuns do casal.
Até então, era comum entender que cada cônjuge deveria calcular o imposto sobre a sua metade do ganho, aplicando a tabela progressiva individualmente para cada um. Agora, a Receita defende que o cálculo deve ser feito sobre o valor total do ganho, como se houvesse um único contribuinte, e só depois esse imposto é dividido entre os dois para fins de pagamento. Na prática, isso significa que o casal pode acabar caindo em faixas de alíquota mais altas do que cairia se cada um declarasse separadamente sua parte.
O que muda na prática
O imposto sobre ganho de capital funciona por faixas: quanto maior o ganho, maior a alíquota aplicada sobre a parte que exceder cada limite. Hoje as faixas vão de 15% até 22,5%, dependendo do valor do ganho. Se o ganho é dividido em duas partes (uma para cada cônjuge), cada parte tende a ocupar faixas mais baixas da tabela. Mas se o ganho é somado antes de aplicar a tabela, como quer a Receita agora, uma fatia maior do valor cai nas alíquotas mais altas, resultando em imposto total maior.
Um exemplo ajuda a entender o tamanho do impacto: em uma venda com ganho de R$ 40 milhões, se o cálculo for feito sobre o valor total, o imposto fica em R$ 7,875 milhões. Se for calculado separadamente para cada cônjuge (R$ 20 milhões para cada um), o imposto cai para R$ 7,25 milhões. A diferença é de R$ 625 mil, e ela não tem nada a ver com o negócio em si, apenas com a forma de calcular o imposto.
Vale notar que essa discussão só ganhou relevância a partir de 2017, quando passou a existir a tabela progressiva para ganho de capital. Antes disso, a alíquota era única (15%), e não fazia diferença nenhuma calcular o imposto sobre o valor total ou dividido, o resultado era o mesmo. Foi a progressividade que criou esse ponto de atenção, e é justamente nele que a Receita agora decidiu se posicionar de forma mais rígida.
Por que o entendimento é questionável
Existem bons argumentos para contestar essa nova posição da Receita. A regra que o Fisco usa como base é de 2001, muito anterior à criação das faixas progressivas, e nunca foi pensada para tratar de divisão de alíquotas entre contribuintes diferentes. Além disso, a lógica geral do imposto de renda de pessoa física reconhece que, num casamento, cada cônjuge é dono de uma parte do rendimento gerado por bens comuns, seja aluguel, juros ou dividendos, e isso é tributado separadamente para cada um. Não haveria razão lógica para tratar o ganho de capital de forma diferente.
Chama atenção também que a própria Receita já havia se manifestado de outra forma antes, tanto em uma solução de consulta de 2017 quanto no material de perguntas e respostas do IRPF, ambos indicando que cada cônjuge deve considerar metade do ganho como sua própria base de cálculo, e não apenas dividir o valor final do imposto. A nova solução de consulta muda esse entendimento sem explicar diretamente por que está abandonando a posição anterior, o que pega de surpresa quem planejou operações confiando na regra antiga.
Como se preparar
Se você e seu cônjuge estão avaliando vender um bem comum de alto valor, o momento pede cautela redobrada. Como a solução de consulta vincula a atuação da Receita Federal, calcular o imposto separadamente para cada cônjuge (indo contra o novo entendimento) traz risco real de autuação, com cobrança de multa e juros. Discutir essa diferença provavelmente vai exigir uma ação judicial, e o ideal é já entrar preparado com mecanismos como depósito judicial para suspender a cobrança enquanto a disputa não é resolvida. Antes de fechar qualquer operação relevante envolvendo bens em nome do casal, converse com seu contador para simular os dois cenários e entender qual o impacto financeiro real na sua situação específica.
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