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13º salário: os erros mais comuns que podem custar caro à sua empresa

29/10/2026 17:114 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário está chegando, e isso significa que sua empresa precisa revisar com cuidado os cálculos da folha. Mais do que uma obrigação burocrática, o 13º envolve regras específicas para cada tipo de situação: funcionários que entraram durante o ano, quem recebe comissões ou horas extras, afastamentos e adiantamentos já feitos. Um erro nesse cálculo pode gerar pagamento a menor (com risco trabalhista) ou a mais (com prejuízo financeiro desnecessário).

Quem é afetado

Toda empresa com empregados contratados pela CLT precisa ficar atenta, mas o cuidado redobra em alguns casos específicos: funcionários admitidos ao longo do ano, trabalhadores com remuneração variável (comissões, horas extras habituais, adicionais), quem passou por afastamento ou licença, e quem já recebeu parte do 13º adiantado, inclusive durante as férias. Cada uma dessas situações exige um tratamento diferente no cálculo, e tratar todo mundo da mesma forma é justamente onde mora o perigo.

Um erro frequente é calcular o 13º como se fosse integral para quem não trabalhou o ano todo. A regra correta é proporcional aos meses trabalhados, considerando mês cheio quando o funcionário atuou por pelo menos 15 dias naquele período. Um empregado admitido em maio, por exemplo, pode ter direito a oito meses de 13º ou menos, dependendo da data exata de admissão. O risco existe nos dois sentidos: pagar a mais do que deveria, ou esquecer de contar um mês que o trabalhador tem direito.

Outro ponto sensível é a remuneração variável. Se o funcionário recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais que fazem parte do salário, isso também entra no cálculo do 13º, não apenas o salário fixo. Usar só o valor fixo pode significar pagamento abaixo do devido. Como parte desses valores de novembro e dezembro pode não estar fechada ainda no momento do adiantamento, é preciso ficar atento também aos ajustes que podem ser necessários depois, na hora de fechar o cálculo final.

Afastamentos e licenças também mudam a conta. Cada motivo de afastamento (doença, acidente, licença-maternidade) tem uma regra própria sobre quem paga e como calcular. Por isso, antes de fechar a folha, o ideal é analisar individualmente cada caso, em vez de aplicar uma fórmula única para todos os funcionários.

Erros mais comuns no cálculo do 13º
01
Calcular como integral quem não trabalhou o ano todo

O cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados, contando mês cheio a partir de 15 dias de serviço.

02
Ignorar comissões e horas extras

Remuneração variável que integra o salário também deve entrar na base de cálculo do 13º.

03
Não analisar afastamentos individualmente

Cada tipo de afastamento ou licença tem regra própria sobre o pagamento do 13º.

04
Descontar INSS e IR na parcela errada

Esses descontos são feitos na segunda parcela, não na primeira.

05
Esquecer adiantamentos já pagos

Valores antecipados, inclusive nas férias, precisam ser descontados do total devido.

06
Perder os prazos de pagamento

Atrasos podem levar à fiscalização trabalhista e à aplicação de sanções.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda também costumam gerar confusão. A primeira parcela do 13º é, em regra, um adiantamento de metade do valor, sem esses descontos. Eles entram na segunda parcela, junto com a apuração final. Misturar isso com os descontos do salário mensal normal pode bagunçar os recibos e criar inconsistências na folha. O FGTS, por sua vez, segue regra própria e precisa ser observado na competência certa do pagamento.

Vale lembrar ainda que, se o funcionário já recebeu parte do 13º durante o ano (por exemplo, junto com as férias), esse valor precisa ser abatido do total na hora de fechar a conta. Esquecer esse adiantamento pode gerar pagamento em dobro; registrar errado pode criar diferenças tanto na folha quanto nos encargos recolhidos.

Prazos que você precisa guardar

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. A segunda tem prazo legal até 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai num domingo, então o pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Perder esses prazos pode trazer fiscalização trabalhista e aplicação de sanções, além de a empresa continuar devendo o valor ao trabalhador de qualquer forma. Por isso, o calendário interno de pagamentos deve levar em conta o fechamento da folha, a conferência dos cálculos, a disponibilidade de caixa e os trâmites bancários, não apenas a data limite.

Como se preparar

Antes de fechar a folha do 13º, vale revisar: as datas de admissão e quantos meses contam para cada funcionário; os valores de comissões, horas extras e adicionais que entram no cálculo; os afastamentos e licenças de cada caso; os adiantamentos já pagos, inclusive nas férias; as rubricas e informações lançadas no eSocial; a apuração correta dos descontos em cada parcela; e as datas de pagamento da primeira e segunda parcela. Para escritórios de contabilidade, esse também é o momento de manter uma comunicação clara com os clientes sobre prazos, documentos pendentes e situações

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.