TRF-6 mantém recusa de debêntures como garantia de dívida tributária em execução fiscal
07/10/2026 07:131 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
A decisão reforça que a Fazenda pode recusar bens de baixa liquidez ou fora da ordem legal de preferência para penhora. Na prática, empresas em execução fiscal podem ter dificuldade para oferecer ativos alternativos como garantia da dívida.
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