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TRF-6 mantém recusa de debêntures como garantia de dívida tributária em execução fiscal

07/10/2026 07:131 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A decisão reforça que a Fazenda pode recusar bens de baixa liquidez ou fora da ordem legal de preferência para penhora. Na prática, empresas em execução fiscal podem ter dificuldade para oferecer ativos alternativos como garantia da dívida.

Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.