Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que sua empresa não pode usar o valor do ICMS pago nas compras de mercadorias ou insumos para aumentar os créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do tribunal, por unanimidade, e já serve de orientação obrigatória para todos os processos que discutem esse mesmo tema no país. Se você apura PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, esse entendimento afeta diretamente o cálculo que sua contabilidade faz todos os meses.
O que muda na prática
A discussão girava em torno de um ponto específico: quando sua empresa compra um produto ou insumo, o valor pago já inclui o ICMS cobrado pelo estado. A dúvida era se esse ICMS embutido no preço da compra poderia entrar na conta usada para calcular os créditos de PIS e Cofins, que depois são abatidos do imposto devido. O STJ decidiu que não. Ou seja, o ICMS pago na aquisição fica de fora da base de cálculo dos créditos, e isso vale a partir das regras já em vigor desde a Lei nº 14.592/2023.
Na fundamentação, os ministros explicaram que existe uma lógica de simetria nessa história: se o ICMS destacado na venda não entra na conta do PIS e da Cofins que sua empresa paga, também não faz sentido que o ICMS da compra entre na conta dos créditos que ela pode descontar. O tribunal também reforçou que cabe à lei definir os critérios da não cumulatividade dessas contribuições, desde que respeitados os limites da Constituição, e que a regra criada em 2023 segue justamente essa lógica, sem configurar uma restrição indevida.
Quem é afetado
Essa decisão impacta diretamente empresas que estão no regime não cumulativo de PIS e Cofins, geralmente aquelas tributadas pelo lucro real. Se sua empresa vinha incluindo o ICMS da compra no cálculo dos créditos, é hora de rever esse procedimento junto ao setor fiscal ou ao escritório de contabilidade responsável. A decisão também serve de referência para quem discute o assunto na Justiça, já que foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que obriga tribunais de todo o país a seguir a mesma interpretação.
ICMS na venda
- Não entra na base de cálculo de PIS e Cofins devidos (Tema 69 do STF)
ICMS na compra
- Não entra na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins (Tema 1.364 do STJ)
Vale lembrar que essa regra não é nova: ela já estava prevista em lei desde 2023, fruto de uma medida provisória convertida posteriormente. O que o STJ fez agora foi confirmar que essa restrição legal é válida e deve ser aplicada, encerrando a discussão sobre a possibilidade de contestar esse ponto na Justiça com chances de sucesso.
Como se preparar
Se sua empresa ainda calcula os créditos de PIS e Cofins incluindo o ICMS pago nas compras, o momento é de ajuste. Manter esse procedimento pode gerar autuações fiscais e questionamentos da Receita Federal, já que a tese está pacificada nos tribunais. O ideal é revisar, junto com sua contabilidade, como os créditos vêm sendo apurados nos últimos períodos e corrigir o que for necessário antes que isso vire um problema maior em uma fiscalização.
Para quem já discute esse tema judicialmente, a decisão do STJ reduz bastante as chances de êxito em ações que buscavam incluir o ICMS da compra nos créditos. Por isso, é importante conversar com seu contador ou advogado tributário para entender se vale a pena manter processos em andamento ou se é melhor reorganizar a estratégia fiscal da empresa de acordo com o que foi definido.
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