PIS/Cofins: crédito de energia elétrica vale mesmo com fatura em nome de terceiro
16/10/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pode trazer alívio para empresas que enfrentam problemas com a Receita Federal por causa de contas de energia elétrica registradas em nome de outra pessoa ou empresa. O órgão entendeu que o nome que aparece na fatura não é o que determina o direito ao crédito de PIS e Cofins: o que importa é se a empresa realmente consumiu aquela energia e pagou por ela.
O caso envolvia uma indústria de móveis que teve créditos de PIS e Cofins negados pela fiscalização porque as contas de energia elétrica da unidade consumidora estavam em nome de terceiros, e não da própria empresa. Mesmo com o consumo e o pagamento devidamente comprovados na contabilidade, o fisco considerou que a falta de correspondência entre o nome na fatura e o nome da empresa autuada era motivo suficiente para negar o benefício. O CARF discordou dessa interpretação.
O que muda
Até então, era comum que a Receita Federal negasse o crédito tributário nesses casos, alegando que a documentação não atendia aos requisitos formais. Com essa decisão, prevalece o entendimento de que a legislação do PIS e da Cofins garante o direito ao crédito pelo consumo efetivo de energia elétrica no estabelecimento da empresa, independentemente de quem está registrado como titular da conta junto à concessionária. Na prática, isso significa que erros ou particularidades na titularidade da fatura, desde que não escondam fraude, não podem mais ser usados isoladamente para bloquear o crédito.
No caso analisado, a empresa conseguiu demonstrar que o endereço da unidade consumidora era exatamente o mesmo de onde ela exerce suas atividades, que o medidor de energia atendia exclusivamente ao processo produtivo dela, e que o próprio pagamento da conta saía do caixa e da contabilidade da empresa. Esses elementos, juntos, foram suficientes para comprovar que o insumo era, de fato, utilizado pela empresa, mesmo sem o nome dela constar na fatura.
A decisão também menciona uma situação comum no mercado: imóveis alugados em que a conta de energia permanece em nome do proprietário ou locador, mesmo sendo o inquilino quem efetivamente consome e paga pela energia. Segundo o entendimento do CARF, essa prática não impede o aproveitamento do crédito pela empresa que ocupa o imóvel e usa a energia em sua atividade.
Entendimento do fisco (rejeitado)
- Fatura em nome de terceiro invalida o crédito
- Exigência de identidade formal entre nome na conta e empresa
- Glosa mantida mesmo com consumo e pagamento comprovados
Entendimento do CARF (vencedor)
- O que importa é o consumo efetivo no estabelecimento
- Titularidade da fatura é formalidade, não requisito legal
- Vale a comprovação do pagamento e da localização do medidor
Quem é afetado
Essa decisão interessa principalmente a empresas que estão no regime não cumulativo de PIS e Cofins e que, por algum motivo, mantêm contas de energia elétrica em nome de terceiros, seja porque alugam o imóvel e o contrato ficou no nome do proprietário, seja por outras situações de ajuste societário ou administrativo em que o cadastro na concessionária não foi atualizado. Empresas que já sofreram autuação por esse motivo, ou que têm receio de ser fiscalizadas por essa questão, podem usar esse precedente como argumento de defesa.
O acórdão também tratou de outro ponto relevante para quem é fiscalizado: a exigência de prova de pagamento aos fornecedores como condição para o crédito sobre matérias-primas. Ficou reforçado que a legislação não exige comprovação do pagamento financeiro para o creditamento no mês da compra dos insumos. Basta que a mercadoria tenha entrado no estabelecimento com documentação fiscal válida e que a escrituração contábil esteja em dia, seguindo o regime de competência, aquele em que a despesa é registrada quando ocorre, independentemente de quando é efetivamente paga.
Como se preparar
Se a sua empresa está em uma situação parecida, com contas de serviços públicos em nome de terceiros, vale reunir desde já a documentação que comprove o uso efetivo do imóvel e do serviço: contratos de locação, comprovantes de pagamento, registros contábeis do fluxo de caixa e documentos que mostrem que o endereço da fatura coincide com o local onde a empresa opera. Essa organização prévia é o que vai sustentar uma eventual defesa caso o fisco questione o crédito no futuro. Também é importante manter a escrituração contábil sempre atualizada, já que ela foi um dos elementos decisivos para validar tanto o crédito de energia quanto o de insumos no caso analisado.
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