Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa usa benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo estado, como o diferimento do imposto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece sua atenção. O tribunal negou o pedido de uma indústria de materiais de limpeza que tentava afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre esses valores, confirmando que, a partir de 2024, as regras mudaram e a tributação federal sobre esse tipo de benefício passou a ser válida.
O caso girava em torno de uma pergunta simples, mas com grande impacto financeiro: o diferimento de ICMS (uma forma de adiar o pagamento do imposto estadual) deve entrar no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL pagos à União? Até pouco tempo, muitas empresas conseguiam excluir esses valores da base de cálculo, reduzindo a carga tributária federal. O STJ decidiu que isso não é mais possível da mesma forma, por causa de uma lei que entrou em vigor em 2024.
O que muda
Antes da Lei 14.789/2023, havia um entendimento, inclusive do próprio STJ, que permitia excluir certos benefícios de ICMS (como o diferimento) das bases de IRPJ e CSLL, desde que a empresa cumprisse alguns requisitos legais. Com a nova lei, esse caminho foi fechado. A legislação revogou o artigo que servia de base para essa exclusão e criou um sistema diferente: agora, a empresa pode ter direito a um crédito fiscal equivalente a 25% da receita da subvenção para investimento, mas precisa se habilitar previamente junto à Receita Federal para isso.
Na prática, isso significa que o benefício estadual deixou de representar uma isenção automática na esfera federal. A empresa que recebe diferimento, redução de base de cálculo ou outros incentivos de ICMS passa a ter a totalidade desse valor tributada por IRPJ e CSLL, exceto a parte referente ao crédito fiscal específico, que exige habilitação prévia e segue regras próprias.
O ministro responsável pelo julgamento foi claro ao afirmar que a lei nova rompeu com o regime anterior. Segundo ele, a empresa não tem direito adquirido a manter um regime tributário antigo, e a União tem competência para decidir como esses valores devem ser tratados nos seus próprios impostos. Também ficou definido que alegações de inconstitucionalidade, como violação ao pacto federativo, não podem ser discutidas no STJ, pois são questões de natureza constitucional, que caberiam a outro tribunal.
Quem é afetado
Essa decisão impacta diretamente empresas que recebem incentivos fiscais estaduais de ICMS, especialmente indústrias e negócios que operam em estados com políticas de atração de investimento via diferimento, redução de base de cálculo ou outros mecanismos semelhantes. Se o seu negócio se enquadra nesse perfil e vinha excluindo esses valores do cálculo de IRPJ e CSLL com base no entendimento anterior, é hora de revisar essa prática com cuidado.
Regra antiga (até 2023)
- Subvenções podiam ser excluídas das bases de IRPJ e CSLL
- Bastava cumprir requisitos da Lei Complementar 160/2017 e do artigo 30 da Lei 12.973/2014
- Diferimento de ICMS tratado como redução de custo, fora da base tributável federal
Regra nova (Lei 14.789/2023)
- Isenção direta foi substituída por crédito fiscal de subvenção
- Crédito corresponde a 25% da receita da subvenção para investimento
- Exige habilitação prévia na Receita Federal para ter direito ao crédito
Vale lembrar que essa mudança já estava prevista desde a Medida Provisória 1.185/2023, que antecedeu a lei, e passou a valer para o ano-calendário de 2024. O tribunal entendeu que isso respeita os princípios da anterioridade e da segurança jurídica, ou seja, não houve surpresa indevida para as empresas, já que a mudança foi anunciada com antecedência.
Como se preparar
Diante desse cenário, o mais importante é revisar como a sua empresa vem tratando os benefícios fiscais de ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL desde 2024. Se ainda não foi feita a habilitação do crédito fiscal de subvenção junto à Receita Federal, é fundamental avaliar se esse enquadramento é possível e vantajoso para o seu caso. Também é importante verificar se há processos judiciais em andamento discutindo esse tema, já que o entendimento do STJ reduz as chances de êxito em teses baseadas na regra antiga.
Converse com o seu contador ou assessoria tributária para entender exatamente como esse novo regime afeta o cálculo dos seus tributos federais e se existe espaço para aproveitar o crédito fiscal dentro das novas regras. Ignorar essa mudança pode significar pagar menos impostos agora e enfrentar uma cobrança retroativa significativa mais adiante, com multas e juros.
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