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Crédito presumido de ICMS: Receita confirma isenção de PIS e Cofins

25/09/2026 07:043 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa recebe créditos presumidos de ICMS e apura PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo, uma nova orientação da Receita Federal pode trazer alívio no bolso. O órgão esclareceu que esses valores não precisam entrar na conta do PIS e da Cofins, o que significa menos tributo a pagar sobre esse tipo de benefício fiscal.

O que muda na prática

O entendimento foi divulgado na Solução de Consulta Cosit nº 180, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Receita, o crédito presumido de ICMS é uma espécie de subvenção governamental, ou seja, um incentivo dado pelo governo estadual, e não uma receita que nasce da atividade principal da empresa. Por isso, esse dinheiro deve ser classificado como "outros resultados operacionais" e não como faturamento.

Essa diferença é importante porque, no regime cumulativo, o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento da empresa, calculado com base na receita bruta prevista em lei. Como o crédito presumido de ICMS não faz parte dessa receita bruta ligada ao negócio principal, ele fica de fora da base de cálculo dessas duas contribuições.

Quem é afetado

A orientação vale para empresas que estão no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins e que recebem créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados como forma de incentivo fiscal. Na prática, isso significa que esses valores não devem ser somados ao faturamento tributável, reduzindo o valor pago nessas duas contribuições.

Um ponto que chama atenção é que esse entendimento continua valendo mesmo depois da Lei nº 14.789/2023, que mudou as regras sobre subvenções para investimento e a tributação de benefícios fiscais. Ou seja, mesmo com a lei nova em vigor, a Receita confirma que a lógica de não tributar o crédito presumido de ICMS pelo PIS e pela Cofins permanece a mesma para o caso analisado.

O que fazer
01
Confira seu regime tributário

Verifique se sua empresa apura PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo.

02
Revise a classificação contábil

Certifique-se de que os créditos presumidos de ICMS estão registrados como outros resultados operacionais, fora da receita bruta.

03
Avalie o histórico de recolhimentos

Verifique se houve tributação indevida sobre esses créditos em períodos anteriores.

04
Consulte seu contador

Analise com o escritório contábil se o enquadramento e a natureza do benefício fiscal recebido se encaixam no entendimento da Receita.

É importante lembrar que essa conclusão está diretamente ligada às características específicas analisadas na consulta, e o próprio documento reforça esse ponto. Isso quer dizer que cada empresa precisa avaliar seu enquadramento tributário e a natureza exata do benefício fiscal estadual que recebe antes de aplicar esse entendimento de forma automática.

A Solução de Consulta também está parcialmente vinculada a uma orientação anterior, a de número 438, de 2017, o que reforça a consistência do posicionamento da Receita ao longo do tempo sobre o tema.

Na prática, o recado para o empresário é claro: se sua empresa está no regime cumulativo e recebe crédito presumido de ICMS, vale a pena revisar com seu contador como esses valores estão sendo tratados na apuração do PIS e da Cofins. Um ajuste correto pode representar economia tributária real, mas exige atenção às particularidades do seu caso antes de qualquer mudança de procedimento.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.