Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta três processos que podem mudar regras importantes de tributação para empresas, indústrias e produtores rurais. Os temas envolvem o crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins, a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural e a imunidade do ITBI em operações de integralização de capital. O julgamento estava previsto para o dia 9 de setembro, mas foi cancelado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, após um desentendimento entre ministros sobre a chefia da Polícia Federal. Isso significa que, por ora, não há uma nova data confirmada, mas os processos continuam na fila de julgamento e merecem atenção de quem pode ser afetado.
O que está em discussão
O primeiro processo, o Recurso Extraordinário 835.818, trata de um tema que interessa diretamente a empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS dos estados. A discussão é se os valores desse crédito presumido devem ou não entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, se o STF decidir pela exclusão, empresas que hoje pagam essas contribuições sobre o incentivo estadual podem ter uma redução na carga tributária.
O segundo processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, que discute o Funrural, a contribuição previdenciária cobrada sobre a receita da venda de produção rural. O ponto central aqui é a chamada sub-rogação: a regra que transfere para quem compra a produção rural a responsabilidade de recolher essa contribuição no lugar do produtor. Isso afeta tanto produtores rurais quanto empresas que compram diretamente deles, como indústrias, cooperativas e comerciantes do agronegócio.
O terceiro caso, o Recurso Extraordinário 1.495.108, discute a imunidade do ITBI, o imposto cobrado na transferência de imóveis. A questão é se essa imunidade vale quando uma empresa transfere um imóvel para compor seu capital social, nos casos em que a atividade principal dela é justamente comprar e vender imóveis, alugar ou fazer arrendamento mercantil. Esse tema é sensível para o setor imobiliário e para empresas que usam imóveis como parte de operações societárias.
Quem pode ser afetado
Cada um desses julgamentos tem um público diferente, mas todos têm potencial de impactar o caixa das empresas envolvidas. Indústrias e comércios que recebem benefícios fiscais de ICMS acompanham de perto o primeiro caso, já que uma decisão favorável pode representar economia tributária relevante. Produtores rurais e empresas que compram produção rural, como frigoríficos, tradings e cooperativas, são o público direto do segundo processo. Já empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais e negócios que fazem operações de compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil precisam ficar atentos ao terceiro tema.
Como se preparar
Como os três processos ainda estão em julgamento, não há uma decisão definitiva e os efeitos práticos vão depender do que o Plenário do STF decidir. Isso não significa, porém, que você deva esperar de braços cruzados. Se a sua empresa se encaixa em algum desses cenários, vale mapear com antecedência o impacto financeiro de cada possível resultado, seja ele favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Também é importante verificar se há processos judiciais próprios em andamento que discutam esses mesmos temas, já que a decisão do STF pode servir de referência para casos semelhantes. Empresas que hoje recolhem PIS e Cofins sobre crédito presumido de ICMS, produtores e compradores de produção rural sujeitos ao Funrural, e negócios imobiliários que fizeram ou pretendem fazer integralização de capital com imóveis devem conversar com o setor contábil para entender se há valores em jogo e qual a melhor estratégia enquanto o julgamento não é concluído.
A GL Inteligência Contábil está acompanhando a movimentação desses processos no STF e vai manter você informado sobre qualquer nova data de julgamento ou decisão que possa impactar o seu negócio. Enquanto isso, o caminho mais seguro é organizar as informações fiscais da sua empresa e ficar de olho nos próximos passos da Corte.
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