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STF fixa condições para multar empresa devedora que distribui lucro

07/10/2026 07:001 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O STF definiu condições para aplicação de multa a empresas com débitos tributários que distribuem lucros. A penalidade depende de dívida ativa, exigibilidade do débito e ausência de garantia.

Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.