Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa presta serviços e recolhe PIS e Cofins, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar economia tributária, mas ainda há um capítulo importante por vir. O STF decidiu que o ISS não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sequência, a Fazenda Nacional pediu a suspensão nacional de todos os processos que tratam desse assunto, o que pode afetar o ritmo e os efeitos práticos da decisão para quem já discute o tema na Justiça ou pensa em entrar com ação.
O que o STF decidiu
Por seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o ISS é um imposto municipal que passa pelo caixa da empresa, mas não representa, de fato, receita ou faturamento dela. Na prática, o valor recolhido a título de ISS é repassado ao município e não fica incorporado ao patrimônio do prestador de serviço. Por isso, a maioria dos ministros entendeu que esse valor não deveria ser usado para calcular quanto a empresa deve pagar de PIS e Cofins, tributos federais que incidem justamente sobre receita e faturamento.
Esse julgamento é antigo: começou em 2020 e só foi concluído agora, com o voto do ministro Luiz Fux, que seguiu o entendimento do relator original, ministro Celso de Mello, já aposentado. A redação da decisão final ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia, e a ata do julgamento foi publicada nesta sexta-feira (23), um dia depois da divulgação do resultado.
Por que a Fazenda pediu suspensão
Logo após o julgamento, a Fazenda Nacional protocolou um pedido para suspender, em todo o país, os processos que discutem esse mesmo tema. É importante você entender: até o momento da apuração desta matéria, não havia decisão do STF concedendo essa suspensão. Ou seja, o pedido existe, mas ainda não foi aceito. Isso significa que os processos continuam seguindo seu curso normal enquanto o tribunal não decidir sobre o pedido da Fazenda.
Junto com esse pedido, a União também avisou que vai apresentar um recurso chamado embargos de declaração, pedindo que o STF defina a partir de quando a decisão vale. Esse mecanismo é conhecido como modulação de efeitos, e pode significar, por exemplo, que a economia tributária valha só a partir de uma determinada data, e não retroativamente. O Supremo ainda não analisou esse ponto: ele só julgou o mérito da questão, ou seja, se o ISS deve ou não sair da conta do PIS/Cofins. A definição sobre os efeitos temporais fica para uma etapa seguinte, que depende justamente desses embargos de declaração.
O que já aconteceu
- STF julgou o mérito e decidiu excluir o ISS da base do PIS/Cofins
- Decisão foi tomada por 6 votos a 5
- Ata do julgamento foi publicada
O que ainda está em aberto
- Pedido de suspensão nacional dos processos, feito pela Fazenda
- Possível modulação de efeitos, ou seja, a partir de quando a decisão vale
- Julgamento dos embargos de declaração pelo Plenário
O que isso muda para a sua empresa
Se você já tem uma ação judicial discutindo a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, o cenário atual exige atenção redobrada, mas sem alarmismo. O pedido de suspensão ainda não foi aceito, então seu processo continua tramitando normalmente por enquanto. Ainda assim, é um bom momento para conversar com seu contador ou advogado tributário sobre a estratégia mais adequada, já que a definição sobre os efeitos temporais da decisão pode impactar diretamente o valor que você poderá recuperar ou deixar de pagar.
Para quem ainda não entrou com ação, vale entender que o entendimento do STF já é favorável aos contribuintes, mas a confirmação final sobre o alcance prático dessa vitória, incluindo se ela vale também para o passado ou só dali para frente, depende do julgamento dos embargos de declaração. Essa é uma informação relevante para decidir o momento certo de buscar seus direitos.
Como se preparar
O recomendado é acompanhar de perto os próximos passos desse processo junto com seu contador. Fique atento a dois movimentos principais: a decisão do STF sobre o pedido de suspensão nacional feito pela Fazenda, e o julgamento dos embargos de declaração, que vai definir a partir de quando a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins realmente vale. Esses dois pontos vão determinar o tamanho real do benefício para empresas prestadoras de serviço e o momento certo para agir, seja revisando cálculos tributários, seja avaliando a entrada com ação judicial.
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