Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana um julgamento que interessa diretamente a quem presta serviços e recolhe PIS e Cofins: a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo dessas duas contribuições federais. O processo, chamado de Tema 118, segue a mesma lógica da famosa "tese do século", em que o STF já decidiu tirar o ICMS dessa conta. Se o entendimento for repetido agora para o ISS, o impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Na prática, isso significa menos tributo pago pelas empresas, e por isso o tema é acompanhado de perto por tributaristas e contadores.
Como está o placar até agora
A votação no plenário físico ainda não terminou, mas já dá para entender para que lado a balança pode pender. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da União, ou seja, contra a exclusão do ISS. Já André Mendonça votou a favor dos contribuintes. Somam-se a esses votos os posicionamentos já registrados por ministros que se aposentaram, Celso de Mello (relator do caso), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis à exclusão do ISS. Como esses votos foram preservados, os ministros que os substituíram, Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, não participam dessa votação específica.
Somando as manifestações já feitas nas fases virtual e presencial, o resultado parcial aponta um empate: cinco votos de cada lado. Isso coloca todo o desfecho do julgamento nas mãos de um único ministro, Luiz Fux, cujo voto ainda não foi proferido.
A expectativa de advogados que atuam no caso é de que Fux siga a linha adotada na tese do século, quando o STF decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. É esse precedente que alimenta o otimismo dos representantes das empresas, como o advogado Roberto Quiroga Mosquera, que atua no processo e se diz confiante em um resultado favorável aos contribuintes.
O que está em jogo para as empresas
Se o Supremo confirmar a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, empresas que prestam serviços e recolhem esses tributos sobre receitas também tributadas pelo ISS municipal podem ter uma redução na carga tributária. Mas é importante ter cautela: a definição final do Tema 118 ainda depende do voto que falta, e a forma como a decisão será aplicada na prática (prazos, critérios, efeitos sobre processos já em andamento) só ficará clara depois que o STF concluir o julgamento e detalhar os termos.
Outro julgamento conectado: devolução de valores nas contas de energia
Na mesma semana, na quarta-feira (21), o STF também deve analisar um processo ligado à mesma "tese do século", mas com foco nas contas de energia elétrica. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão que determinou a devolução aos consumidores de valores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia, depois da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O processo tramita na ADI 7324, em que o STF já validou uma lei federal de 2022 que exige o repasse integral desses valores aos consumidores.
Um ponto relevante dessa decisão é que o STF excluiu do prazo de ressarcimento os valores que as distribuidoras já haviam devolvido aos clientes. Essa medida, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, evita que os consumidores tenham que devolver dinheiro às distribuidoras, algo que a Aneel chegou a alertar como risco, já que poderia resultar em aumento das contas de luz. Agora, os ministros vão analisar os questionamentos apresentados contra essa decisão.
Como se preparar
Para empresários e gestores, o recado prático é: fique de olho no resultado desses dois julgamentos, mas evite tomar decisões precipitadas antes da definição final. Caso a exclusão do ISS seja confirmada, cada empresa vai precisar avaliar o efeito específico sobre sua operação, considerando o regime tributário adotado, o histórico de recolhimentos e eventuais processos administrativos ou judiciais já abertos sobre o tema. O alcance prático da decisão só poderá ser medido com precisão depois que o STF publicar os termos definitivos do julgamento, por isso o acompanhamento contínuo com seu contador é o caminho mais seguro para agir no momento certo.
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