Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a cobrança de um adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de TV por assinatura via satélite, em um caso envolvendo a empresa Sky. A cobrança, destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Mato Grosso do Sul, se refere a um período específico: de 2011 a 2014. Se sua empresa atua no setor de telecomunicações ou presta serviços similares, essa decisão ajuda a entender os limites de uma mudança legislativa importante que ocorreu em 2022.
O que o STF decidiu
A Sky questionava a cobrança e pedia que o Supremo reconhecesse uma suposta divergência entre decisões anteriores da própria Corte sobre o tema. O Plenário, por unanimidade, rejeitou esse pedido. Na prática, isso significa que não há contradição no entendimento do tribunal: o adicional de ICMS para fundos de combate à pobreza, cobrado sobre serviços de comunicação antes de 2022, continua válido.
O ponto mais importante da decisão, porém, foi o esclarecimento feito pelo relator, ministro Flávio Dino. Ele deixou claro que uma lei aprovada em 2022, que classificou serviços de comunicação como essenciais, não tem efeito retroativo. Ou seja, essa lei não pode ser usada para cancelar cobranças de adicional de ICMS referentes a períodos anteriores à sua entrada em vigor.
Entenda a mudança de 2022 e por que ela não se aplica aqui
Em 2022, uma lei complementar alterou regras tributárias para classificar itens como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Essa mudança é relevante porque, para os estados cobrarem o adicional de ICMS destinado a fundos de combate à pobreza, o item tributado precisa ser considerado supérfluo, e não essencial. Com a nova classificação, serviços de comunicação deixaram de se enquadrar nessa condição, o que abriu espaço para contestar cobranças futuras do adicional.
O problema, no caso julgado, é que a cobrança discutida pela Sky é anterior a essa mudança: os fatos geradores ocorreram entre 2011 e 2014, bem antes da lei de 2022 existir. Por isso, o STF entendeu que a nova classificação não pode ser aplicada retroativamente para livrar a empresa do pagamento referente àquele período passado.
Antes de 2022
- Serviços de comunicação podiam ser tratados como supérfluos
- Adicional de 2% de ICMS era cobrado normalmente para fundos de combate à pobreza
- Período da cobrança discutida pela Sky: 2011 a 2014
Depois da LC 194/2022
- Serviços de comunicação passaram a ser considerados essenciais
- Isso reduz a base para cobrança do adicional em fatos geradores futuros
- Mudança não vale para cobranças de período anterior à lei
Essa distinção temporal é o cerne da decisão. O ministro Flávio Dino reforçou durante o julgamento que a controvérsia analisada estava limitada ao período anterior à publicação da lei de 2022, deixando claro que a discussão não envolvia fatos geradores posteriores a ela.
O que isso significa na prática para o seu negócio
Se sua empresa prestou serviços de comunicação, como TV por assinatura, telefonia ou internet, entre 2011 e 2014 (ou em outros períodos anteriores a 2022) e recolheu ou está sendo cobrada do adicional de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza, essa decisão do STF indica que não há base jurídica para contestar essa cobrança com base na lei de 2022. O entendimento segue a mesma linha que o Supremo já vinha aplicando em casos parecidos envolvendo outros estados.
Por outro lado, para períodos posteriores à entrada em vigor da lei de 2022, a classificação de serviços de comunicação como essenciais pode, sim, ser usada como argumento para questionar cobranças do adicional. A recomendação é avaliar com cuidado a data dos fatos geradores envolvidos em qualquer discussão tributária relacionada a esse adicional, já que o marco temporal da lei é determinante para o resultado. Em caso de dúvida sobre cobranças antigas ou recentes desse tributo, vale consultar um contador para verificar se há valores em aberto, créditos a recuperar ou riscos de autuação.
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