Split payment: o que definem as novas regras técnicas da Receita
24/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 39 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você acompanha a Reforma Tributária, é bom entender o que é o split payment: um mecanismo que vai separar automaticamente, no momento do pagamento de uma venda, a parte que corresponde aos tributos (IBS e CBS) do restante do valor. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) acabaram de aprovar um conjunto de documentos técnicos que definem como essa separação vai funcionar na prática, do ponto de vista tecnológico e operacional.
O que muda
Foram aprovados seis materiais técnicos que funcionam como um "manual de instruções" para quem precisa se conectar à chamada Plataforma Pública do split payment. Entre eles estão o Manual de Operações, o Manual de Integração, um documento de interface técnica (OpenAPI), o Manual de Tempos e o Manual de Segurança. Juntos, eles definem como bancos, instituições de pagamento e outros participantes do sistema financeiro devem se comunicar com essa plataforma.
Na prática, essa plataforma vai atuar como uma espécie de intermediária de comunicação entre as instituições que processam pagamentos e os órgãos responsáveis pelos novos tributos, a Receita Federal e o CGIBS. Ela vai receber informações sobre cada etapa de uma transação: o início, atualizações, o cancelamento, o pagamento em si e, por fim, a separação dos valores depois que o dinheiro é efetivamente liquidado.
Um ponto importante para você entender: a plataforma não vai calcular quanto de imposto sua empresa deve pagar, nem fazer a apuração dos tributos. A função dela é apenas garantir que a comunicação entre os sistemas de pagamento e os órgãos públicos aconteça de forma padronizada, segura e rastreável, permitindo que a segregação dos valores ocorra no momento certo.
Quem é afetado
Diretamente, essa etapa afeta bancos, instituições operadoras de sistemas de pagamento e prestadoras de serviços de pagamento, que agora têm os padrões necessários para começar a adaptar seus próprios sistemas à nova infraestrutura pública. Para você, empresário, o impacto ainda é indireto: é a base tecnológica que vai sustentar o split payment quando ele passar a valer nas suas operações de venda.
Vale lembrar que essa não foi a primeira publicação técnica sobre o tema. Em agosto, a Receita e o CGIBS já haviam aprovado outro ato conjunto tratando de procedimentos e padrões operacionais da mesma plataforma. Ou seja, essa aprovação recente é uma continuidade de um trabalho de preparação que já vinha sendo feito, e não algo isolado.
Como se preparar
O mais importante para você guardar é que a aprovação desses manuais não significa que o split payment já está em uso ou que sua empresa precisa fazer algo agora. A implementação será gradual, dentro do cronograma de transição da Reforma Tributária, e vai depender também da adaptação dos sistemas usados por bancos e processadoras de pagamento que sua empresa já utiliza no dia a dia.
Mesmo assim, é um sinal de que a estrutura técnica da reforma está avançando de forma concreta. Fique atento às próximas comunicações da GL Inteligência Contábil sobre o assunto: conforme os prazos de implementação forem definidos com mais clareza, vamos te avisar sobre o que precisa ser ajustado nos seus processos de cobrança e recebimento.
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