Split payment: novo manual técnico é para bancos, não para sua empresa
09/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você já deve ter ouvido falar do split payment, o mecanismo que vai dividir automaticamente o pagamento de tributos no momento da venda, dentro da Reforma Tributária. Pois bem: acaba de ser publicada uma nova norma sobre o assunto, mas ela não muda nada no seu dia a dia agora. O documento é técnico e serve para orientar bancos e instituições de pagamento a se conectarem à estrutura que vai operar esse sistema.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram dois manuais que explicam como as instituições financeiras devem se ligar à chamada Plataforma Pública do split payment. A publicação é o Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, divulgado no Diário Oficial da União. As regras valem tanto para a CBS (tributo federal) quanto para o IBS (tributo estadual e municipal).
O que muda
Os dois documentos aprovados são o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes. O primeiro explica como as instituições de pagamento (os chamados PSPs, sigla para prestadores de serviços de pagamento) devem entrar e saber na estrutura da plataforma, incluindo um checklist de conformidade e regras para lidar com problemas técnicos. O segundo detalha como configurar a conexão de internet entre esses prestadores e a plataforma do governo, usando uma tecnologia de rede privada e segura chamada VPN.
É importante deixar claro: esses manuais não são para cadastrar empresas. Eles tratam da infraestrutura técnica que vai sustentar o split payment, ou seja, de como bancos e adquirentes de cartão vão se plugar ao sistema do governo. Se você é empresário, essa etapa não pede nenhuma ação sua.
Quem é afetado
O público que precisa se atentar a essas regras é bem específico: arquitetos e engenheiros de rede, responsáveis técnicos de infraestrutura dos prestadores de pagamento e equipes que vão configurar a conexão entre esses prestadores e a plataforma do governo. Na prática, são times de tecnologia de bancos, fintechs e instituições de pagamento, não empresas comuns nem escritórios de contabilidade.
Quem precisa agir agora
- Instituições de pagamento (PSPs)
- Bancos e adquirentes de cartão
- Equipes de redes e infraestrutura técnica
Quem não precisa agir agora
- Empresas contribuintes em geral
- Escritórios de contabilidade
- Consumidores finais
O manual traz detalhes bastante técnicos, como a exigência de que os prestadores usem endereço de internet fixo (não pode ser dinâmico), tenham conexão de boa qualidade e, se usarem dois links de internet, contratem operadoras diferentes para evitar quedas simultâneas. Também define regras de segurança, como uma senha de acesso com no mínimo 20 caracteres, misturando letras, números e símbolos, que deve ser trocada em caso de vazamento ou saída de algum funcionário com acesso a ela.
Prazos
Aqui está o ponto mais importante para você: esse ato não cria nenhuma nova data de obrigatoriedade do split payment. Ele também não determina que empresas ou escritórios contábeis precisem solicitar habilitação em nada. A norma trata apenas da parte tecnológica entre o governo e as instituições financeiras, um passo dentro da construção da infraestrutura do sistema, mas não representa a entrada em funcionamento do split payment para os contribuintes.
Como se preparar
Por enquanto, o recado prático é simples: fique de olho, mas não se preocupe em tomar nenhuma ação imediata por causa desse manual específico. Se sua empresa usa serviços de instituições de pagamento (como maquininhas de cartão ou plataformas de recebimento), é o próprio prestador quem vai precisar se adaptar tecnicamente, não você. Novas orientações devem ser divulgadas conforme o processo avança, e a GL Inteligência Contábil vai acompanhar cada etapa para te avisar no momento certo em que alguma exigência realmente chegar até sua empresa.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
