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Split payment em 2027: vendas ao consumidor final ficam fora da 1ª fase

14/09/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 59 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um comércio que vende para o público em geral, como supermercado, farmácia ou loja de varejo, uma notícia importante: o split payment, novo mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não vai atingir suas vendas ao consumidor final na primeira fase, marcada para o segundo semestre de 2027. Isso vale também para pagamentos feitos com cartão de crédito, débito ou voucher, independentemente do setor da sua empresa.

É importante entender que essa exclusão não é um benefício dado a determinados setores. Supermercados e farmácias não foram "liberados" do split payment como categorias de negócio. O que define se uma operação entra ou não no sistema é o tipo de transação, quem está comprando e qual meio de pagamento foi usado, não o ramo de atividade da empresa.

O que muda na prática

O split payment vai separar automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é feito, entregando essa parcela diretamente aos cofres públicos. Mas essa segregação automática, na primeira etapa, será restrita a operações entre empresas, o chamado modelo B2B. Ou seja: se o seu supermercado vende para o consumidor final, essa venda fica de fora. Já se o seu supermercado paga um fornecedor, essa operação pode entrar no mecanismo, desde que sejam cumpridas as condições técnicas exigidas.

Os pagamentos por cartão também ficam fora dessa primeira etapa, mesmo em transações entre empresas. Inicialmente, o sistema vai funcionar apenas com transferência eletrônica (TEF), TED e Pix com chave ou QR Code estático. Cartões, criptomoedas e outros meios de pagamento não eletrônicos entrarão em fases posteriores, conforme a infraestrutura tecnológica for evoluindo.

Fica fora da 1ª fase

  • Vendas para pessoa física (consumidor final)
  • Pagamentos com cartão de crédito, débito ou voucher
  • Pagamentos por criptomoeda ou meios não eletrônicos
  • Vendas feitas por MEI

Pode entrar na 1ª fase

  • Operações entre empresas (B2B)
  • Pagamentos por TEF, TED ou Pix com chave/QR estático
  • Operações com empresas do Simples Nacional
  • Uso facultativo, a critério da empresa

Quem é afetado e como funciona a escolha

Durante 2027, o uso do split payment será facultativo. Isso significa que cada empresa poderá decidir em quais operações vai aplicar o mecanismo, não havendo obrigatoriedade automática para todas as transações. A Receita Federal ainda não definiu quando o uso passará a ser obrigatório, e também não é correto dizer que essa obrigatoriedade foi simplesmente adiada para 2028: tudo vai depender do avanço da infraestrutura e da capacidade dos meios de pagamento de realizar a segregação.

Um ponto que merece atenção especial é o tratamento dado ao MEI e às empresas do Simples Nacional. Vendas feitas por microempreendedores individuais não entrarão no split payment, já que o MEI não recolhe IBS e CBS separadamente nem gera crédito desses tributos para quem compra dele. Já as demais empresas do Simples Nacional têm situação diferente: suas operações poderão sim ser alcançadas pelo split, inclusive gerando crédito para o comprador sujeito ao regime regular, observadas as regras específicas do regime simplificado.

Como se preparar

Mesmo sendo facultativo, o split payment pode ser uma ferramenta útil para sua empresa garantir o crédito de IBS e CBS nas compras que fizer. Como o novo sistema vincula o crédito à quitação efetiva do tributo pelo fornecedor, usar o split reduz o risco de você ficar sem o crédito por atraso ou inadimplência de quem vendeu para você. Para quem não optar pelo split, existe ainda a alternativa do recolhimento pelo adquirente (RAD), prevista na legislação da Reforma Tributária.

Se você é empresário, o mais importante agora é não simplificar a leitura da mudança: seu negócio pode ter parte das operações fora do split (as vendas ao consumidor) e parte dentro (as compras de fornecedores, por exemplo). Mapear com seu contador que tipo de operação você realiza, com quem e por qual meio de pagamento, é o passo essencial para entender onde o split payment vai impactar sua rotina fiscal e financeira já em 2027, e para acompanhar as próximas normas que vão detalhar a ampliação gradual do sistema.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.