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Split payment: como funcionam os testes com Pix e o que muda para você

14/10/2026 06:503 min de leituraAtualizado há 7 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal deu início a mais uma etapa do split payment, o mecanismo que vai recolher tributos automaticamente no momento do pagamento de uma venda. A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração entre os bancos e sistemas de pagamento (os chamados PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment. Pix, boleto, TED e TEF entram nessa fase de testes. Se você é empresário, a notícia boa é que nada muda na prática ainda: são simulações em ambiente controlado, sem qualquer efeito sobre suas vendas reais ou sobre o dinheiro que entra no seu caixa.

O que muda

O que a Receita publicou foi o detalhamento técnico de como os sistemas vão "conversar" entre si durante os testes. São quatro tipos de troca de informação: aviso de que uma transação começou, aviso de atualização dessa transação, aviso de baixa (quando o pagamento é concluído ou cancelado) e um aviso preliminar de pagamento. Cada um desses avisos pode envolver meios de pagamento diferentes, como boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF, dependendo do tipo de informação sendo transmitida.

Na prática, isso significa que o governo está testando se consegue rastrear, de forma automática, quando um cliente paga uma compra, seja por Pix, boleto ou transferência, para depois conseguir separar a parte do tributo naquele momento. É esse "separar na hora" que dá nome ao split payment.

Fluxos de teste e meios de pagamento envolvidos
4fluxos de comunicaçãoinício, atualização e baixa de transação, além de aviso preliminar de pagamento.
6meios de pagamento testadosboleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF.
0impacto em vendas reaistestes rodam em ambiente controlado, sem efeito sobre consumidores ou empresas.

Vale destacar que essa plataforma não decide quanto de tributo será cobrado nem como a arrecadação vai funcionar. Ela é apenas o canal que organiza a comunicação entre os bancos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. As regras de quanto e como recolher tributo continuam dependendo de outros sistemas, que serão tratados separadamente.

Quem é afetado

Por enquanto, os únicos afetados diretamente são os prestadores de serviços de pagamento, ou seja, bancos, instituições financeiras e empresas que processam Pix, boleto, TED e TEF. São eles que vão testar a integração com a plataforma da Receita. Sua empresa, como lojista ou prestador de serviço, não participa dessa fase e não precisa fazer nada agora. Os testes não processam transações reais, não têm efeito sobre o consumidor final e os bancos participantes não estão sujeitos a penalidades nessa etapa.

Prazos

O prazo para os primeiros PSPs se inscreverem nessa fase de testes já terminou, em 2 de outubro. Para as demais instituições de pagamento que ainda não participam, a Receita Federal abre novo período de inscrição a partir de 16 de novembro de 2026, por meio de formulário enviado diretamente à Receita e ao Comitê Gestor do IBS. Os modelos de formulário e as instruções de preenchimento devem ficar disponíveis a partir de 13 de novembro.

Como se preparar

Mesmo sem impacto imediato, vale a pena acompanhar de perto essa movimentação, porque o split payment vai mudar a forma como sua empresa recebe pagamentos quando entrar em operação definitiva. Hoje, você recebe o valor total da venda e depois recolhe o tributo separadamente. Com o split payment, parte do valor pode ser separada automaticamente já no momento do pagamento, o que muda o fluxo de caixa do seu negócio.

Converse com seu contador sobre como essa mudança pode afetar o planejamento financeiro da empresa, principalmente se você trabalha com margens apertadas ou depende do valor cheio da venda para pagar fornecedores e despesas no curto prazo. Ainda há tempo para se preparar, mas entender o mecanismo agora evita surpresas quando ele for implementado de fato.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.