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Simples Nacional: gorjeta entra na receita da empresa? STJ vai decidir

15/09/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 1 dia

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio recebe gorjetas de clientes e repassa esse dinheiro aos funcionários, preste atenção: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar, de forma definitiva, se esses valores devem ou não entrar na conta usada para calcular os impostos do Simples Nacional. O assunto foi cadastrado como Tema 1.473 e afeta diretamente bares, restaurantes, hotéis e qualquer estabelecimento que cobre taxa de serviço ou receba gorjeta espontânea dos clientes.

É importante entender uma coisa desde já: essa decisão do STJ, por enquanto, apenas organiza o julgamento. Não muda nada na prática ainda. O tribunal escolheu três processos (originários de Pernambuco, Paraíba e Ceará) para, a partir deles, fixar uma tese que vai valer para todos os casos parecidos no país. Ainda não há data para esse julgamento acontecer.

O que está em discussão

O centro da disputa é simples de entender: quando um cliente paga a gorjeta (seja os famosos 10% da conta, seja um valor à parte), esse dinheiro passa pelo caixa da empresa antes de chegar ao funcionário. A dúvida é se essa passagem pelo caixa faz esse valor virar "receita" da empresa, e por isso deveria ser tributado dentro do Simples Nacional, ou se, como o dinheiro pertence ao trabalhador desde o início, ele nunca chegou a ser faturamento do estabelecimento.

Quem defende a inclusão argumenta que qualquer entrada financeira no caixa da empresa deveria contar como receita bruta. Já os empresários e especialistas contrários à cobrança sustentam que a gorjeta tem natureza salarial, pertence ao empregado, e a empresa funciona apenas como uma intermediária que recebe e repassa o valor, sem se apropriar dele.

O que já vale hoje, mesmo antes do julgamento

Aqui está a parte que mais interessa a quem toca um negócio no dia a dia: mesmo sem o julgamento definitivo, o entendimento das turmas do STJ que tratam desse tipo de assunto já é favorável às empresas. Tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do tribunal já vêm decidindo que a gorjeta não deve entrar na base de cálculo do Simples Nacional, justamente por seu caráter salarial. Segundo a relatora do caso, já existem 97 decisões do STJ nesse sentido, entre acórdãos e decisões individuais.

Mais do que isso: a própria Receita Federal já está seguindo essa linha. Desde 20 de agosto de 2025, o órgão está formalmente vinculado ao entendimento de que as gorjetas devem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional, depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu o tema na lista de assuntos sobre os quais não vale mais brigar na Justiça. Ou seja: a afetação do tema pelo STJ não cria uma regra nova, ela deve apenas confirmar, de forma definitiva e obrigatória para todos os juízes do país, algo que já vinha sendo aplicado na prática.

Situação atual do Tema 1.473
97decisões já identificadas11 acórdãos e 86 decisões monocráticas favoráveis à exclusão da gorjeta.
2 turmasjá pacificadasPrimeira e Segunda Turmas do STJ já excluem a gorjeta da base do Simples.
20/08/2025Receita Federal vinculadaData a partir da qual o Fisco federal passou a seguir esse entendimento.

Vale reforçar por que isso não é apenas uma questão de "pagar um pouco mais ou um pouco menos de imposto no mês". No Simples Nacional, a alíquota efetiva que sua empresa paga é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Isso quer dizer que, se a gorjeta for considerada receita, ela pode empurrar seu negócio para uma faixa de alíquota mais alta, aproximar você do sublimite estadual ou até acelerar a chegada ao teto anual de faturamento permitido no regime. Ou seja, o efeito vai muito além do valor pago no boleto (DAS) daquele mês.

Como se preparar enquanto o julgamento não sai

Um ponto de atenção importante: a discussão vale apenas para gorjetas que são efetivamente repassadas aos empregados. Não basta registrar um valor genérico como "taxa de serviço" e simplesmente excluí-lo da receita. É preciso comprovar quanto foi cobrado dos clientes, quanto foi de fato repassado aos trabalhadores, qual critério de rateio foi usado e como tudo isso aparece na folha de pagamento e na contabilidade.

O que fazer agora
01
Organize a documentação

Guarde notas fiscais, cupons com taxa de serviço destacada, relatórios de vendas e comprovantes de pagamento por cartão.

02
Comprove o repasse

Mantenha demonstrativos individualizados por empregado e a memória de cálculo dos valores excluídos da receita bruta.

03
Verifique acordos coletivos

Guarde convenções e acordos coletivos que tratem do rateio da gorjeta entre os empregados.

04
Fale com seu contador antes

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.