Simples Nacional: confira prazos e decisões que ainda exigem atenção em 2026

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, os próximos meses pedem atenção redobrada. Embora 2026 já tenha trazido mudanças importantes para microempresas e empresas de pequeno porte, é em setembro que se concentram as decisões que vão definir como seu negócio vai pagar tributos em 2027. Isso inclui a renovação da opção pelo regime, a escolha entre o modelo tradicional e o novo regime híbrido criado pela reforma tributária, e a obrigatoriedade de um novo padrão de nota fiscal de serviço eletrônica.
A recomendação de quem acompanha o tema é clara: comece a se organizar agora. Deixar essas escolhas para a última semana de setembro aumenta o risco de erros, de perda de prazo e de decisões tomadas sem a análise financeira que elas exigem.
O que muda em setembro
A primeira mudança é sobre o próprio enquadramento no Simples Nacional. Diferentemente do que acontecia em anos anteriores, a formalização da opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 vai ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Se a empresa decidir mudar de ideia depois de optar, ainda será possível cancelar a escolha até 30 de novembro, mas essa desistência é irretratável, ou seja, não há como voltar atrás depois disso.
Na mesma janela de setembro, quem está no Simples também vai precisar decidir se continua no modelo tradicional de recolhimento ou se migra para o chamado regime híbrido, trazido pela reforma tributária. Nesse modelo, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos fora do DAS, enquanto IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam sendo pagos dentro do Simples. Essa escolha não é meramente formal: ela pode alterar diretamente o aproveitamento de créditos tributários pela empresa, o que reforça a importância de simular os dois cenários antes de decidir.
A terceira mudança relevante entra em vigor já no dia 1º de setembro: todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. A medida busca uniformizar a emissão de notas de serviço em todo o país, reduzindo as diferenças que hoje existem entre municípios. Empresas que ainda emitem notas apenas por sistemas municipais precisam verificar se será necessário adaptar processos internos ou integrar seus sistemas ao novo padrão nacional.
Multas que já valem desde janeiro
Além das definições de setembro, duas mudanças já em vigor desde o início do ano seguem exigindo cuidado. Desde janeiro, o atraso na entrega da apuração mensal passa a gerar multa a partir do primeiro dia após o vencimento, penalidade que na prática não existia até 2025. Também desde janeiro, a entrega fora do prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais passou a gerar multa mínima de R$ 200, regra que vale inclusive para empresas sem movimentação no período.
| Obrigação | Prazo ou vigência | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Cancelamento possível até 30/11, mas irretratável |
| Escolha do regime híbrido (IBS/CBS) | Mesma janela de setembro | Impacta aproveitamento de créditos tributários |
| NFS-e padrão nacional | Obrigatória a partir de 1º de setembro | Pode exigir adaptação de sistemas |
| Multa por atraso na apuração mensal | Em vigor desde janeiro | Incide já no primeiro dia de atraso |
| Multa por atraso na Declaração Socioeconômica | Em vigor desde janeiro | Mínimo de R$ 200, mesmo sem movimentação |
Como se preparar
Para os escritórios de contabilidade, a concentração dessas obrigações em um único mês deve elevar bastante a demanda por análises tributárias. Além de orientar as empresas sobre os prazos, os contadores precisarão avaliar, caso a caso, se a migração para o regime híbrido compensa financeiramente, e checar se os sistemas de emissão de notas fiscais dos clientes já estão prontos para a exigência da NFS-e nacional.
Para empresários e gestores, o caminho prático é aproveitar as semanas anteriores a setembro para revisar cadastros, atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais e, principalmente, comparar os efeitos do modelo tradicional do Simples Nacional com os do regime híbrido antes de decidir. Como essas escolhas vão produzir efeitos ao longo de todo o ano de 2027 e envolvem impactos tributários e financeiros diretos no caixa da empresa, começar a análise com antecedência é o que separa uma decisão bem fundamentada de uma escolha feita sob pressão no fim do prazo.
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