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23/07/2026 17:45· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Simples Nacional e Reforma Tributária: decisão de IBS/CBS 2027

Simples Nacional e Reforma Tributária: decisão de IBS/CBS 2027
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Reforma Tributária só vai valer de forma gradual a partir de 2027, mas uma decisão importante para quem está no Simples Nacional já precisa ser tomada ainda neste ano. Entre 1º e 30 de setembro, empresas que querem continuar no Simples em 2027 e, ao mesmo tempo, avaliar se recolhem o IBS e a CBS pelo regime regular, deverão formalizar essa escolha no Portal do Simples Nacional. Não é um detalhe burocrático: essa opção pode mudar a forma como sua empresa precifica produtos, negocia com fornecedores e planeja os tributos dos próximos anos.

A novidade central é que uma empresa optante pelo Simples poderá separar o recolhimento do IBS e da CBS da guia única do regime, mantendo os demais tributos dentro do Simples normalmente. Na prática, isso abre a possibilidade de apurar esses dois novos impostos pelo regime regular, o que permite aproveitar créditos tributários previstos na Reforma. É esse ponto que torna a decisão estratégica: para algumas empresas, sair da lógica simplificada do Simples nesses dois tributos pode representar ganho de competitividade.

Por que essa escolha não é padrão

Segundo João Victor da Silva, economista e analista de mercado da Orsitec, até agora a permanência no Simples costumava ser uma decisão simples para a maioria das empresas. Com a Reforma, além de decidir o enquadramento tributário, o empresário também precisa avaliar como a forma de recolhimento do IBS e da CBS impacta cada operação do negócio. Segundo ele, não existe uma resposta única, porque cada empresa tem uma realidade diferente de clientes, fornecedores e estrutura de custos.

O economista explica que a escolha depende de fatores como o segmento de atuação, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a estrutura de custos e a possibilidade real de aproveitar créditos tributários. Um ponto de atenção: empresas do Simples cujo público é majoritariamente consumidor final, como pessoas físicas ou condomínios, tendem a ter menos vantagem em sair do regime simplificado nesses tributos, já que esse público não aproveita créditos tributários na ponta.

Quem pode ganhar com a nova sistemática

O mecanismo de créditos de IBS e CBS tende a beneficiar principalmente empresas que vendem para outras empresas. Isso porque, quando o fornecedor recolhe esses tributos pelo regime regular, o cliente pessoa jurídica pode aproveitar o crédito na apuração dos próprios impostos, o que torna esse fornecedor mais competitivo na negociação. Ou seja, se boa parte do seu faturamento vem de vendas B2B, vale a pena colocar essa análise na mesa antes do prazo de setembro.

João Victor reforça que empresas com faturamento parecido podem chegar a conclusões opostas sobre qual caminho seguir. O que define a melhor escolha não é o porte do negócio, mas o modelo de operação: como a empresa compra, como vende, para quem vende e qual o peso dos insumos na sua cadeia produtiva. Por isso, a recomendação do economista é simular cenários antes de decidir, evitando escolhas baseadas apenas na intuição ou na prática de anos anteriores.

Como se preparar antes do prazo

Como o prazo de opção é curto, de apenas um mês, o ideal é começar a análise antes mesmo da abertura da janela em setembro. Isso envolve mapear quem são seus principais clientes (pessoa física ou jurídica), entender o peso dos insumos e fornecedores na sua operação e simular como ficaria a carga tributária em cada cenário: permanecendo integralmente no Simples ou recolhendo IBS e CBS pelo regime regular. Quanto mais cedo esse levantamento começar, mais segurança você terá para decidir sem pressa.

Vale lembrar que a implementação completa da Reforma Tributária segue até 2033, mas essa decisão de setembro já é um dos primeiros efeitos práticos das novas regras no dia a dia das empresas. Se sua empresa está no Simples Nacional, o momento é de sentar com seu contador, revisar a carteira de clientes e fornecedores, e entender qual caminho faz mais sentido para o seu negócio antes que o prazo se encerre.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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