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Funcionário mesário no 2º turno: como calcular as folgas devidas

22/10/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem algum funcionário escalado como mesário para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, é hora de organizar a escala de trabalho. A lei garante folga remunerada para quem presta serviço à Justiça Eleitoral, e o departamento de pessoal precisa estar atento para não cometer erros que gerem passivo trabalhista.

O que diz a regra

De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, o trabalhador convocado para atuar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Essa conta inclui não só o dia da votação, mas também o treinamento preparatório, seja presencial ou virtual ao vivo. A regra vale tanto para empregados de empresas privadas quanto para servidores públicos, e a folga deve ser concedida sem nenhum desconto no salário ou em outros benefícios.

Na prática, isso significa que um funcionário que participou de um dia de treinamento e atuou tanto no primeiro quanto no segundo turno pode somar seis dias de folga, desde que cada uma dessas participações esteja formalmente reconhecida pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que participar de mais de uma modalidade de treinamento para o mesmo ciclo de capacitação não multiplica o direito à folga: só conta uma vez.

Como funciona o cálculo da folga
2 diasde folga por dia de serviçopara cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo treinamento e votação.
Até 6 diasem casos de treinamento + 2 turnosse o funcionário atuou no treinamento, no 1º e no 2º turno.

Quem decide a data da folga

Um ponto importante é que a data de uso da folga não é decisão unilateral de nenhuma das partes. Empregado e empregador precisam combinar quando esses dias serão usufruídos, podendo ser de forma consecutiva ou separada. Isso dá à empresa margem para planejar a escala e evitar impacto na operação, mas também impede que o funcionário simplesmente falte sem acordo prévio.

Outro detalhe que o RH precisa ter em mente: esse direito está vinculado ao emprego que o trabalhador tinha no momento da convocação. Se ele mudar de empresa depois, as folgas acumuladas não seguem automaticamente para o novo empregador.

Documentação e cuidados com a folha de pagamento

Para formalizar o benefício corretamente, a empresa deve pedir ao funcionário a comprovação da convocação e da participação nos trabalhos eleitorais. O documento oficial para isso é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela própria Justiça Eleitoral, que mostra quantos dias de serviço foram prestados e, consequentemente, quantos dias de folga são devidos.

É fundamental que esse período de ausência não seja registrado como falta injustificada nem gere desconto no salário. As folgas também não podem ser convertidas em pagamento em dinheiro: elas precisam ser efetivamente concedidas. Caso haja dificuldade para o funcionário usufruir do benefício, ele pode procurar a Justiça Eleitoral para buscar orientação.

O que fazer
01
Identifique os convocados

Peça que os funcionários informem a convocação e apresentem os documentos.

02
Confira os dias de folga

Verifique treinamento, primeiro turno (se houver) e a convocação para o segundo turno.

03
Planeje a escala

Avalie redistribuição de tarefas ou ajuste de horários para cobrir as ausências.

04
Combine as datas

Defina com cada funcionário quando as folgas serão utilizadas.

05
Atualize os registros

Mantenha a documentação organizada para evitar erros na folha de pagamento.

Com a votação do segundo turno se aproximando, quanto antes a empresa mapear quem foi convocado, menor o risco de surpresas na escala e na folha de pagamento. Um planejamento simples, feito com antecedência junto ao RH, garante que o direito do funcionário seja respeitado sem comprometer a rotina do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.