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Salário-maternidade sem carência: entenda o novo projeto de lei

21/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe acabar com a exigência de tempo mínimo de contribuição para que seguradas da Previdência Social tenham direito ao salário-maternidade. Se você tem funcionárias, prestadoras de serviço ou familiares que se enquadram como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, vale entender como a proposta pode mudar o acesso a esse benefício.

O PL 1599/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 8.213/91, que organiza os benefícios da Previdência Social. Hoje, essas categorias de seguradas precisam comprovar pelo menos dez meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. A proposta elimina essa exigência, alinhando a legislação a um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024 sobre o tema.

O que muda

Pelo texto, não haveria mais número mínimo de contribuições para a concessão do benefício às seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais. Mesmo assim, o projeto deixa claro que a segurada precisa manter a chamada "qualidade de segurada" no momento em que o INSS conceder o salário-maternidade. Ou seja, a carência cai, mas a pessoa ainda precisa estar em situação regular perante a Previdência quando o benefício for solicitado.

Para as seguradas especiais, categoria que reúne trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras, parceiras, extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais, a regra é um pouco diferente. Nesses casos, o projeto prevê o pagamento de um salário mínimo, desde que seja comprovado o exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Regra atual

  • Exige carência mínima de 10 meses de contribuição
  • Vale para contribuintes individuais, facultativas e especiais

O que o projeto propõe

  • Sem exigência de número mínimo de contribuições
  • Mantém a exigência de qualidade de segurada no momento da concessão
  • Seguradas especiais comprovam atividade rural em 1 dos últimos 12 meses

Outro ponto da proposta trata do momento do pagamento da contribuição. Pelo texto, se o recolhimento for feito dentro do prazo legal do mês seguinte ao trabalhado, o direito ao benefício fica assegurado, mesmo que o parto ou outro evento que gere o salário-maternidade aconteça antes desse pagamento. Isso reduz uma insegurança comum para quem contribui por conta própria e pode ter o parto antes de fechar a guia do mês.

Quem é afetado

Na prática, a mudança interessa principalmente a profissionais autônomas, prestadoras de serviço, empresárias que contribuem como facultativas e trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais. Para empresas e escritórios que fazem a gestão previdenciária dessas pessoas, o impacto está em rever os critérios de elegibilidade ao benefício, já que a exigência de dez meses de contribuição deixaria de valer, mas a condição de segurada regular continuaria sendo obrigatória.

Prazos e próximos passos

É importante deixar claro que essa é uma proposta em fase inicial de tramitação. O PL 1599/26 ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois disso, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados e do Senado antes de poder se tornar lei.

Enquanto o processo legislativo não é concluído, as regras atuais de carência continuam valendo normalmente. Por isso, o recomendável é acompanhar a tramitação do projeto e, caso ele avance, ajustar as orientações dadas a funcionárias e colaboradoras sobre o direito ao salário-maternidade. Se você tem dúvidas sobre como as regras previdenciárias atuais afetam sua folha de pagamento ou colaboradoras que contribuem individualmente, vale conversar com o setor de departamento pessoal do seu escritório de contabilidade para entender o cenário de cada caso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.