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Salário-maternidade: Receita mira fraude bilionária em pedidos de reembolso

09/09/2026 06:293 min de leituraAtualizado há 12 horas

Vale para: MEI

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade, envolvendo empresas de fachada e possíveis esquemas de fraude contra a Previdência Social. Se a sua empresa antecipa esse benefício para funcionárias e depois pede reembolso ao governo, vale a pena entender exatamente como a regra funciona, porque erros (mesmo sem má-fé) podem gerar cobrança de valores, multa e outras penalidades.

O que a Receita encontrou

O cruzamento de dados fiscais, previdenciários e cadastrais revelou um padrão de pedidos incompatíveis com as regras do benefício. Entre os sinais de alerta identificados estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal e valores solicitados fora do padrão esperado.

Também foram encontrados casos de seguradas sem registro de filhos, empresários que aparecem simultaneamente como empregados da própria empresa e pessoas que teriam recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto espaço de tempo. Um exemplo citado pela Receita é o de um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que pediu R$ 500 mil em reembolso, mesmo a legislação não permitindo esse tipo de compensação para essa categoria. Em outra situação, empresas sem faturamento relevante fizeram pedidos elevados e compartilhavam o mesmo procurador, que atuava para dezenas de outras empresas em situação parecida.

Quem é afetado e qual é a regra correta

É importante entender quando o reembolso é realmente permitido. Ele só é possível quando a empresa antecipa o pagamento do salário-maternidade para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Benefícios pagos diretamente pelo INSS não dão direito a compensação ou restituição por meio do PER/DCOMP, o sistema eletrônico usado para esse tipo de pedido. Ou seja, se a sua empresa não antecipou o pagamento, não há reembolso a pleitear.

A Receita também chama atenção para a atuação de pessoas e empresas que oferecem soluções tributárias milagrosas, prometendo créditos elevados ou restituições rápidas. Muitos empresários são atraídos por essas promessas e acabam apresentando pedidos sem respaldo legal, sem perceber que estão participando de um esquema. Propostas de recuperação de créditos "garantidos" ou ganhos fáceis devem ser tratadas com desconfiança.

Sinais de alerta identificados pela Receita
R$ 1 bi+em pedidos suspeitosVolume identificado em pedidos incompatíveis com as regras do benefício.
R$ 500 milpedido de MEI de entregasCategoria que, por lei, não tem direito a esse tipo de compensação.

Os riscos de participar, mesmo sem saber

Quem adere a esse tipo de prática, mesmo por meio de terceiros que prometem "soluções tributárias", pode enfrentar a cobrança integral dos valores recebidos indevidamente, além de multas e outras sanções previstas em lei. A Receita reforça que usar informações falsas ou participar de esquemas para desviar recursos da Previdência não é uma brecha do sistema: é uma infração administrativa e tributária que, dependendo do caso, pode configurar crime.

Isso significa que, mesmo que sua empresa não tenha criado o esquema, mas apenas seguido a orientação de um consultor ou procurador que oferecia recuperação de crédito garantida, ela pode ser responsabilizada pelos valores pedidos ou recebidos indevidamente.

Como se preparar

Antes de fazer ou manter qualquer pedido de reembolso de salário-maternidade, confirme se sua empresa realmente antecipou o pagamento do benefício para uma empregada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Revise se o valor solicitado é compatível com o faturamento e o quadro de funcionários da empresa, e desconfie de qualquer terceiro que prometa restituições elevadas ou créditos garantidos sem uma análise real da sua situação. Contar com orientação contábil qualificada antes de submeter esse tipo de pedido é a forma mais segura de evitar cobranças futuras, multas e problemas legais.

A Receita Federal afirma que as investigações continuam avançando para identificar responsáveis e interromper esquemas que ameaçam a integridade do sistema previdenciário. Fraudar esse tipo de benefício reduz os recursos disponíveis para trabalhadoras e famílias que dependem legitimamente da Previdência Social, e as consequências recaem sobre quem participa do esquema, mesmo sem tê-lo criado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.