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Pejotização: 30% dos MEIs eram CLT, o que isso muda para sua empresa

08/09/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 13 horas

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Um estudo do Ministério do Trabalho e Emprego revelou que cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil hoje já foram trabalhadores com carteira assinada antes de virar pessoa jurídica. Na prática, isso confirma um movimento que muitas empresas já sentem no dia a dia: cada vez mais profissionais deixam o vínculo CLT para prestar serviço como PJ, muitas vezes para o mesmo empregador. Se você contrata prestadores de serviço ou pensa em substituir posições de carteira assinada por contratos PJ, entender esse cenário é essencial para evitar riscos trabalhistas e tributários.

Segundo o levantamento, aproximadamente 5 milhões de trabalhadores deixaram empregos formais entre janeiro de 2022 e março de 2026 e migraram para o regime de pessoa jurídica, geralmente no mesmo mês ou no mês seguinte ao desligamento. Hoje o país tem 16,75 milhões de pessoas enquadradas como MEI, e uma parcela relevante desse total tem essa origem. O fenômeno é associado ao que se chama de pejotização: a prática de contratar como pessoa jurídica alguém que, na prática, trabalha como empregado.

Por que isso preocupa o governo

A migração de trabalhadores para o regime PJ tem um efeito direto nos cofres públicos. De acordo com a estimativa do estudo, essa movimentação provocou uma perda de R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025, considerando a redução nas contribuições para a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S. Isso acontece porque o MEI contribui, por padrão, com apenas 5% do salário mínimo ao INSS, uma parcela bem menor do que a contribuição de um trabalhador formal.

O que mostra o estudo
30%dos MEIs vieram da CLTParcela dos MEIs atuais que antes eram empregados formais.
5 milhõestrabalhadores migraram para PJDesligados da CLT entre jan/2022 e mar/2026 que viraram pessoa jurídica.
R$ 105 bilhõesperda de arrecadaçãoEstimativa de queda em contribuições à Previdência, FGTS e Sistema S entre jan/2022 e jul/2025.

É importante deixar claro: o estudo não afirma que todo MEI que já teve carteira assinada está em situação irregular. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é permitido contratar MEIs como prestadores de serviço, desde que a atuação seja realmente autônoma, sem subordinação. O problema surge quando essa relação mantém características de emprego, como cumprimento de horário fixo e prestação de serviço exclusiva para uma única empresa, mesmo formalizada como contrato entre pessoas jurídicas.

O que isso significa para sua empresa

Para quem contrata PJs, a discussão tem consequências diretas. A contratação por pessoa jurídica costuma reduzir a carga tributária e os encargos trabalhistas em comparação à CLT, o que explica parte do atrativo desse modelo para as empresas. Mas essa vantagem só é segura quando a relação de fato preserva autonomia do prestador. Quando há subordinação disfarçada, o contrato PJ pode ser questionado na Justiça do Trabalho, gerando risco de reconhecimento de vínculo empregatício, com cobrança retroativa de encargos e multas.

O tema ainda está longe de ter um desfecho definitivo. O Supremo Tribunal Federal analisa atualmente a validade de diferentes formas de contratação por pessoa jurídica, buscando definir com mais clareza os limites entre uma prestação de serviços legítima e uma relação de emprego disfarçada. Até que o STF conclua esse julgamento, empresas que usam contratos PJ seguem expostas a interpretações distintas nos tribunais trabalhistas regionais.

Como se preparar

Diante desse cenário, vale revisar os contratos de prestação de serviço que sua empresa mantém com MEIs e outras pessoas jurídicas. Avalie se o prestador realmente tem autonomia para definir como, quando e para quem trabalha, ou se, na prática, ele está subordinado à sua empresa como um empregado comum. Documentar a natureza autônoma da relação, evitar exclusividade e não impor controle de jornada são medidas que ajudam a reduzir o risco de questionamento futuro. Contar com orientação contábil e jurídica nesse momento evita surpresas caso o STF ou a fiscalização trabalhista mudem os critérios de análise desses contratos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.