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Salário de setembro: prazo final de pagamento é 6 de outubro

01/10/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa paga salários mensais, atenção ao calendário: o prazo final para quitar a folha de setembro vai até a terça-feira, dia 6 de outubro de 2026. Essa data é o chamado quinto dia útil do mês, referência usada pela legislação trabalhista para definir até quando o pagamento pode ser feito sem gerar problemas para o negócio.

O que muda e por que a data é essa

A regra vem do artigo 459 da CLT, que determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O detalhe que costuma confundir quem monta a folha de pagamento é a forma de contar esses dias: para esse fim específico, o sábado entra na conta como dia útil, enquanto domingos e feriados, inclusive os municipais, ficam de fora. Essa regra está detalhada na Instrução Normativa nº 1/1989, do Ministério do Trabalho.

Na prática, isso significa que mesmo empresas que não têm expediente aos sábados precisam considerar esse dia na contagem do prazo salarial. É uma lógica diferente da usada em outras situações do dia a dia empresarial, em que normalmente só se contam os dias de segunda a sexta-feira.

Como a contagem chega ao dia 6
01
1º de outubro, quinta-feira

Primeiro dia útil da contagem.

02
2 de outubro, sexta-feira

Segundo dia útil.

03
3 de outubro, sábado

Conta como terceiro dia útil, mesmo sem expediente.

04
4 de outubro, domingo

Não entra na contagem.

05
5 e 6 de outubro

Segunda e terça-feira fecham a contagem: o dia 6 é o quinto e último dia útil para o pagamento.

Quem precisa ficar atento

A regra vale para todos os empregadores que pagam salário mensal aos seus funcionários, independentemente do porte da empresa. O departamento pessoal, ou quem cuida da folha de pagamento, deve se programar para que os valores estejam disponíveis até essa data, principalmente quando o pagamento é feito via sistema bancário: a norma exige que o dinheiro esteja à disposição do trabalhador até o quinto dia útil, não bastando apenas iniciar o processo de transferência nesse prazo.

Também vale conferir se existe convenção ou acordo coletivo da categoria profissional dos seus funcionários. Esses instrumentos podem trazer regras próprias sobre o prazo de pagamento, inclusive para situações em que o quinto dia útil cai num sábado. Por isso, antes de fechar a folha, é prudente checar o que diz o acordo coletivo aplicável ao seu ramo de atividade.

O que acontece em caso de atraso

Pagar depois do prazo é considerado descumprimento da obrigação, e a fiscalização trabalhista pode autuar a empresa por isso. Além do risco de autuação, o trabalhador prejudicado pode procurar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com os acréscimos cabíveis.

Se os atrasos forem frequentes ou prolongados, a situação pode ser ainda mais grave para o empregador: dependendo do caso, pode-se configurar rescisão indireta, quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato alegando falta grave da empresa. Nessa hipótese, ele pode ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, o que representa um custo bem maior do que simplesmente honrar o prazo normal de pagamento.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é que sua empresa já tenha no calendário a data de 6 de outubro como limite para o pagamento da folha de setembro, organizando o fluxo de caixa e os processos bancários com antecedência suficiente. Revisar eventuais acordos coletivos da categoria e confirmar com o setor financeiro que os valores estarão disponíveis a tempo são passos simples que evitam riscos trabalhistas e preservam a relação de confiança com a equipe.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.