Saiba todas as mudanças que impactam o Simples Nacional até o fim de 2026

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, 2026 é um ano para acompanhar de perto o calendário fiscal. Já em janeiro entraram em vigor novas regras de multa para obrigações acessórias que antes não tinham penalidade prevista, e a partir de setembro sua empresa vai precisar tomar decisões estratégicas que vão impactar diretamente 2027. Entender o que muda e quando agir é essencial para não ser pego de surpresa nem perder prazos que, uma vez vencidos, não têm volta.
O que muda desde janeiro
Duas obrigações que você já conhece bem, o PGDAS-D e a DEFIS, ganharam multa por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso do PGDAS-D, a apuração mensal obrigatória de quem está no Simples, antes o sistema simplesmente bloqueava a inserção de dados fora do prazo, mas não havia cobrança de multa. Agora, qualquer atraso, mesmo de um único dia, já gera penalidade a partir do dia seguinte ao vencimento.
A DEFIS, declaração anual que toda microempresa e empresa de pequeno porte precisa entregar, inclusive quando não houve faturamento no ano, também passou a ter multa mínima de R$ 200,00 por atraso. Como o prazo de entrega da DEFIS referente a 2025 terminou em 31 de março de 2026, qualquer envio a partir de abril já está sujeito à penalidade. Na prática, isso significa que sua contabilidade precisa ter ainda mais rigor com os prazos mensais e anuais, porque o custo de um esquecimento aumentou.
Vale ficar atento também a duas mudanças no Imposto de Renda que afetam diretamente sócios e donos de empresa. Desde o início de 2026, há uma redução no IR mensal que pode zerar o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00, com desconto decrescente até R$ 7.350,00. Mais relevante para quem distribui lucros: valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, regra que vale inclusive para optantes do Simples Nacional. Lucros apurados até 2025 seguem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Setembro de 2026: o mês que concentra as grandes decisões
A partir de resoluções publicadas em abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional reorganizou o calendário e concentrou em setembro três decisões importantes que antes aconteciam em momentos diferentes, ou que sequer existiam. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para 2027: diferente do que você está acostumado, quando essa escolha era feita em janeiro do próprio ano, agora ela precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se quiser desistir depois, o cancelamento é possível, mas apenas até 30 de novembro de 2026, e de forma irretratável. Essa antecipação não vale para quem é MEI, que segue regras próprias.
Na mesma janela de setembro, sua empresa também vai precisar decidir sobre o regime híbrido, uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. Nesse modelo, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora da guia única do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos dentro do Simples. É uma alternativa ao modelo tradicional, em que tudo permanece unificado. O ponto de atenção aqui é que essa é uma decisão separada da opção pelo Simples Nacional: mesmo que você já tenha optado pelo regime em janeiro, ainda vai precisar decidir sobre o híbrido até setembro, para valer em 2027.
Fechando o pacote de mudanças do segundo semestre, a partir de 1º de setembro de 2026 se torna obrigatória, para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, a emissão da NFS-e de padrão nacional. Hoje essa obrigatoriedade varia de cidade para cidade, o que gera confusão para quem opera em mais de um município. Com a mudança, a emissão passa a ser padronizada em todo o país, feita por emissor web ou por sistemas integrados via API, e a exigência vale até para empresas que ainda têm pendências de ingresso no regime em análise.
Como se preparar
Com três decisões importantes concentradas no mesmo mês, o risco de deixar tudo para a última hora é real, e pode custar caro. Avaliar entre o modelo unificado e o regime híbrido de IBS/CBS exige simular o impacto no fluxo de caixa e na competitividade da sua empresa, uma análise que não se faz da noite para o dia. Ao mesmo tempo, adequar sistemas internos para emitir a NFS-e de padrão nacional e revisar rotinas de cumprimento de prazos do PGDAS-D e da DEFIS são ajustes que pedem planejamento, não improviso na última semana de agosto.
O ideal é começar agora: converse com sua contabilidade para simular os cenários do regime híbrido, verifique se o sistema de emissão de notas da sua empresa já está preparado para a NFS-e nacional e reforce internamente o controle de prazos mensais para evitar multas que, até o ano passado, simplesmente não existiam. Quem se organizar com antecedência chega a setembro com decisões maduras, e não sob pressão.
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