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21/07/2026 16:20· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Reforma no Simples Nacional: a empresa vai ter que escolher entre o DAS e o modelo híbrido

Reforma no Simples Nacional: a empresa vai ter que escolher entre o DAS e o modelo híbrido
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é dono de uma empresa do Simples Nacional, talvez já tenha ouvido de algum cliente uma frase que não fazia parte do vocabulário comercial até pouco tempo atrás: "preciso de crédito dos novos tributos para continuar comprando de você". Essa cobrança está chegando antes mesmo de toda a regulamentação da Reforma Tributária estar publicada, e ela expõe uma mudança de fundo que vai muito além de pagar mais ou menos imposto: a partir de agora, a forma como sua empresa recolhe tributos pode interferir diretamente na sua capacidade de vender.

O que muda

Hoje, quem está no Simples recolhe todos os tributos, incluindo os futuros IBS e CBS, dentro do DAS, a guia única. Com a Reforma, isso deixa de ser automático. A empresa passa a ter uma escolha real: manter IBS e CBS dentro do DAS, como é hoje, ou migrar para um modelo híbrido, em que esses dois tributos saem da guia unificada e passam a ser apurados pelo sistema de débito e crédito, enquanto o restante continua recolhido normalmente pelo Simples.

A diferença prática entre os dois caminhos está no crédito que sua empresa consegue transferir para quem compra de você. Dentro do DAS, o cliente só aproveita como crédito a fração de IBS e CBS que efetivamente está embutida na guia, um valor bem menor do que a alíquota cheia desses tributos. Já no modelo híbrido, esse crédito pode ser integral. Para clientes que também recuperam crédito tributário, como indústrias e grandes empresas, essa diferença pesa na decisão de comprar de você ou do seu concorrente.

Quem é afetado e por quê

Não existe uma resposta única para toda empresa do Simples. Uma empresa pode continuar pagando menos tributo dentro do DAS e, ainda assim, perder competitividade porque seus clientes precisam de um crédito que o regime unificado não oferece. Outra pode migrar para o híbrido sem necessidade real e acabar com uma carga tributária maior do que tinha antes. Em muitos casos, migrar só compensa se a empresa também repensar de quem compra, porque o crédito que se aproveita no modelo híbrido depende diretamente dos fornecedores: se a maior parte das compras vem de outros optantes do Simples, o crédito de entrada tende a ser baixo e a migração perde sentido.

Ou seja, a decisão passa a depender de como sua empresa vende, para quem vende, de quem compra e quais mercadorias circulam na operação. Isso torna a escolha entre DAS e modelo híbrido uma análise de negócio, não apenas uma conta de alíquota. É por isso que essa conversa tem chegado primeiro à mesa do contador, mesmo antes de o empresário entender exatamente o que está em jogo.

Prazos

A Reforma já define quando essa escolha precisa ser feita e até quando pode ser revista. Vale acompanhar de perto essas datas, porque elas definem o regime que sua empresa vai usar já no início da vigência plena do novo sistema tributário.

QuandoO que acontece
Setembro de 2026Abre a janela de opção que define o recolhimento de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027
Até 30 de novembro de 2026Prazo final para cancelar a opção feita em setembro
Março de 2027Nova janela de opção, que define o segundo semestre de 2027 e vale tanto para quem não optou antes quanto para quem quer revisar a escolha

Como se preparar

Como a decisão envolve cadeia de clientes, cadeia de fornecedores e classificação fiscal das mercadorias, o caminho mais seguro é levantar essas informações antes de setembro de 2026, e não durante a janela de opção. Isso significa mapear quanto da sua receita depende de clientes que vão exigir crédito de IBS e CBS, verificar se seus fornecedores atuais sustentam um eventual aproveitamento de crédito no modelo híbrido e revisar como suas mercadorias são classificadas, já que a legislação da Reforma prevê reduções específicas conforme o produto.

Esse tipo de análise, cruz

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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