Retenção de PIS, Cofins e CSLL muda em 2027: entenda a regra na virada
30/09/2026 07:073 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa faz ou sofre retenção na fonte de PIS, Cofins e CSLL, fique atento: a partir de 1º de janeiro de 2027, essa conta muda. Uma lei que organiza a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo vai alterar as regras de retenção previstas na legislação atual, e isso pode gerar confusão justamente nos pagamentos feitos na virada do ano, quando a nota fiscal foi emitida em 2026 mas o dinheiro só sai em 2027.
O que muda
Hoje, em muitas operações sujeitas à retenção, aplica-se um percentual combinado de 4,65%, que reúne PIS, Cofins e CSLL. Com a mudança prevista para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de fazer parte dessa retenção. Sobra apenas 1% referente à CSLL, nos casos em que a retenção continuar sendo exigida por lei.
Na prática, isso significa uma redução expressiva no valor retido nas operações alcançadas pela regra, o que impacta o fluxo de caixa de quem recebe o pagamento e os controles de quem paga.
Quem é afetado
A dúvida mais comum é sobre o que vale quando a nota fiscal é de dezembro de 2026, mas o pagamento só acontece em janeiro de 2027. A resposta: o que define a regra aplicável é a data do pagamento, não a data de emissão da nota. Veja como fica na prática:
Regra até 2026
- Nota emitida em dezembro/2026 e pagamento em dezembro/2026: retenção de 4,65%
Regra a partir de 2027
- Nota emitida em dezembro/2026 e pagamento em janeiro/2027: retenção de 1% de CSLL
- Nota emitida em janeiro/2027 e pagamento em janeiro/2027: retenção de 1% de CSLL
Ou seja: emitir o documento fiscal ainda em 2026 não garante, por si só, que o pagamento feito em 2027 seguirá as regras antigas. É o momento do pagamento que determina qual percentual deve ser retido, sempre respeitando as condições legais que tornam a retenção aplicável em cada caso.
Prazos
A mudança vale para pagamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso significa que os últimos dias de dezembro de 2026 concentram um risco maior de erro: qualquer pagamento que escorregar para janeiro, mesmo que a nota já esteja emitida há semanas, precisa seguir a nova sistemática.
Como se preparar
Essa mudança não é apenas um ajuste de alíquota dentro do sistema fiscal. Ela exige atenção conjunta de várias áreas da empresa, não só do departamento fiscal. Contas a pagar, contas a receber, financeiro, contabilidade e tecnologia da informação precisam estar alinhados, porque uma parametrização errada pode gerar retenção incorreta, problemas na conciliação de valores e retrabalho para corrigir lançamentos já feitos.
Identifique notas emitidas no fim de 2026 com pagamento previsto para janeiro de 2027.
Simule, antes da virada do exercício, como o sistema calcula a retenção para pagamentos feitos em janeiro.
Reúna fiscal, financeiro, contabilidade e tecnologia para garantir que todos apliquem a mesma regra.
Confira desde a emissão do documento até a retenção, contabilização e conciliação final.
O período de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo vai exigir cada vez mais integração entre as áreas da empresa. Mais importante do que simplesmente trocar um percentual no sistema é garantir que todo o fluxo, da emissão da nota ao pagamento e à contabilização, esteja ajustado à nova regra. Quem deixar para resolver isso em cima da hora corre o risco de reter valor errado, ter problemas de conciliação e precisar corrigir lançamentos depois, o que consome tempo e gera custo desnecessário. Vale a pena revisar os processos agora, com calma, em vez de lidar com o problema já na virada do ano.
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