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VoltarReforma tributária

Retenção de PIS, Cofins e CSLL muda em 2027: entenda a regra na virada

30/09/2026 07:073 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa faz ou sofre retenção na fonte de PIS, Cofins e CSLL, fique atento: a partir de 1º de janeiro de 2027, essa conta muda. Uma lei que organiza a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo vai alterar as regras de retenção previstas na legislação atual, e isso pode gerar confusão justamente nos pagamentos feitos na virada do ano, quando a nota fiscal foi emitida em 2026 mas o dinheiro só sai em 2027.

O que muda

Hoje, em muitas operações sujeitas à retenção, aplica-se um percentual combinado de 4,65%, que reúne PIS, Cofins e CSLL. Com a mudança prevista para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de fazer parte dessa retenção. Sobra apenas 1% referente à CSLL, nos casos em que a retenção continuar sendo exigida por lei.

Na prática, isso significa uma redução expressiva no valor retido nas operações alcançadas pela regra, o que impacta o fluxo de caixa de quem recebe o pagamento e os controles de quem paga.

Quem é afetado

A dúvida mais comum é sobre o que vale quando a nota fiscal é de dezembro de 2026, mas o pagamento só acontece em janeiro de 2027. A resposta: o que define a regra aplicável é a data do pagamento, não a data de emissão da nota. Veja como fica na prática:

Regra até 2026

  • Nota emitida em dezembro/2026 e pagamento em dezembro/2026: retenção de 4,65%

Regra a partir de 2027

  • Nota emitida em dezembro/2026 e pagamento em janeiro/2027: retenção de 1% de CSLL
  • Nota emitida em janeiro/2027 e pagamento em janeiro/2027: retenção de 1% de CSLL

Ou seja: emitir o documento fiscal ainda em 2026 não garante, por si só, que o pagamento feito em 2027 seguirá as regras antigas. É o momento do pagamento que determina qual percentual deve ser retido, sempre respeitando as condições legais que tornam a retenção aplicável em cada caso.

Prazos

A mudança vale para pagamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso significa que os últimos dias de dezembro de 2026 concentram um risco maior de erro: qualquer pagamento que escorregar para janeiro, mesmo que a nota já esteja emitida há semanas, precisa seguir a nova sistemática.

Como se preparar

Essa mudança não é apenas um ajuste de alíquota dentro do sistema fiscal. Ela exige atenção conjunta de várias áreas da empresa, não só do departamento fiscal. Contas a pagar, contas a receber, financeiro, contabilidade e tecnologia da informação precisam estar alinhados, porque uma parametrização errada pode gerar retenção incorreta, problemas na conciliação de valores e retrabalho para corrigir lançamentos já feitos.

O que fazer antes da virada
01
Mapeie pagamentos de virada

Identifique notas emitidas no fim de 2026 com pagamento previsto para janeiro de 2027.

02
Teste os sistemas

Simule, antes da virada do exercício, como o sistema calcula a retenção para pagamentos feitos em janeiro.

03
Alinhe as áreas envolvidas

Reúna fiscal, financeiro, contabilidade e tecnologia para garantir que todos apliquem a mesma regra.

04
Revise o processo completo

Confira desde a emissão do documento até a retenção, contabilização e conciliação final.

O período de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo vai exigir cada vez mais integração entre as áreas da empresa. Mais importante do que simplesmente trocar um percentual no sistema é garantir que todo o fluxo, da emissão da nota ao pagamento e à contabilização, esteja ajustado à nova regra. Quem deixar para resolver isso em cima da hora corre o risco de reter valor errado, ter problemas de conciliação e precisar corrigir lançamentos depois, o que consome tempo e gera custo desnecessário. Vale a pena revisar os processos agora, com calma, em vez de lidar com o problema já na virada do ano.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.