Reforma Tributária: preço na gôndola muda ou não para o consumidor?
29/09/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Reforma Tributária vai mudar a forma como o IBS e a CBS são calculados, mas isso não deve significar que o preço exibido nas prateleiras das lojas vai mudar da forma como você imagina. Essa é a posição defendida pelo Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV): o chamado "preço cheio", ou seja, o valor total que o cliente paga no caixa, deve continuar sendo o que aparece na etiqueta e no cartaz, mesmo que o cálculo dos tributos por trás desse número tenha mudado.
Isso é relevante para o seu negócio porque o novo modelo tributário prevê que o IBS e a CBS sejam calculados "por fora", ou seja, sem que o tributo componha a própria base de cálculo. Na prática, isso altera a lógica interna da conta, mas não obriga a empresa a detalhar esses valores separadamente na etiqueta do produto. Segundo o IDV, fazer isso poderia confundir o consumidor e até gerar problemas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por que detalhar tributos na etiqueta pode ser um problema
O argumento central do setor é que o CDC já garante ao consumidor o direito de receber informações claras sobre o que está comprando, incluindo os tributos incidentes e o preço final. Colocar valores separados de IBS e CBS em cada etiqueta, na visão do IDV, tornaria a informação mais confusa em vez de mais transparente. Por isso, a proposta é manter o preço final direto na gôndola e deixar o detalhamento tributário para a nota fiscal, documento onde essa informação já costuma aparecer discriminada.
Para o seu negócio, essa discussão importa porque define como você vai precisar organizar a comunicação de preços ao público durante e depois da reforma. Se prevalecer o entendimento do IDV, a operação do dia a dia muda pouco na frente de loja: o cliente continua vendo o valor total a pagar, e a complexidade tributária fica concentrada nos sistemas internos e na nota fiscal.
O desafio da transição até 2032
Um ponto that merece atenção especial é o período de convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo. O IBS vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS até o fim de 2032, o que significa que, por vários anos, as empresas terão de lidar simultaneamente com as regras antigas e as novas. Isso inclui alíquotas diferentes, reduções para itens da cesta básica e a incidência do Imposto Seletivo sobre determinados produtos.
Na visão do setor, atualizar etiquetas e cartazes constantemente para refletir essas mudanças tornaria a operação do comércio muito mais complexa, além de dificultar a compreensão dos preços pelos próprios consumidores. É um argumento prático: trocar informações de preço com frequência, em milhares de produtos, tem custo operacional e risco de erro.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) também está discutindo o tema internamente, mas ainda não fechou posição sobre como os preços deverão ser apresentados nas gôndolas durante a vigência do novo sistema. A entidade reforça que qualquer definição precisa considerar os aspectos regulatórios e jurídicos envolvidos, e destaca que o CDC continuará valendo normalmente durante toda a implementação da reforma.
Outro fator citado pela Abras é o comportamento já consolidado do consumidor brasileiro, que está acostumado a ver na gôndola o valor exato que vai pagar no caixa. Se esse padrão mudar, será necessário um período de adaptação para que o cliente entenda a diferença entre o que está exposto no ponto de venda e o que efetivamente será cobrado. Para o seu negócio, isso reforça a importância de acompanhar de perto a regulamentação e se preparar para eventuais ajustes de sistemas, documentos fiscais e processos internos, já que essas definições ainda estão em debate e podem impactar diretamente a rotina do varejo nos próximos anos.
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