Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Reforma tributária: por que antecipar disputas sobre créditos pode proteger sua empresa

23/10/2026 06:364 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A reforma tributária promete reduzir disputas entre empresas e o fisco, mas a transição para o novo modelo já começou a gerar controvérsias concretas. Entre 2027 e 2033, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS passa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS. Nesse meio tempo, diversas regras criadas para organizar a mudança abrem margem para interpretações divergentes, principalmente sobre o uso de créditos tributários, tema que afeta empresas de todos os setores.

A boa notícia é que o sistema também trouxe caminhos para resolver conflitos sem precisar recorrer à Justiça, como transação, mediação e arbitragem, previstos em normas recentes. Mas isso não elimina o direito da empresa de questionar cobranças ou interpretações que considere equivocadas. Pelo contrário: especialistas defendem que esse direito deve ser tratado como parte da gestão de riscos do negócio, já que pode evitar que custos indevidos sejam simplesmente absorvidos no resultado da empresa.

O que está em discussão

O ponto central das futuras disputas é o crédito tributário. Como o IBS e a CBS funcionam com não cumulatividade ampla, a dúvida deixa de ser apenas "o tributo é devido?" e passa a ser "o crédito pode ser usado, aproveitado ou ressarcido, e em que prazo?". Isso atinge diretamente empresas da indústria, do varejo, do agronegócio e da logística.

Um exemplo é o tratamento dado a perdas de mercadorias, como produtos deteriorados, furtados ou extraviados. A regra atual obriga a empresa a estornar o crédito nesses casos, mas há entendimento de que, como essas perdas fazem parte da operação normal de quem produz, transporta ou revende, elas deveriam ser tratadas como custo, e não como consumo final, o que preservaria o direito ao crédito.

Outro ponto sensível é o ressarcimento de créditos. A lei prevê prazos de 30, 60 ou 180 dias, dependendo do porte da empresa, mas o regulamento criou motivos adicionais para negar o pedido, como autuações ainda não definitivas ou pendências cadastrais, situações que não estavam previstas na lei original. Como isso pode afetar qualquer pedido de ressarcimento desde já, a tendência é que a discussão judicial comece cedo.

Também geram dúvida os saldos de créditos acumulados no sistema antigo. Os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados em 12 parcelas mensais a partir de 2027, e há exigência de pedido prévio à Receita Federal para compensar esses valores com a CBS, condição que pode ser questionada. Já no caso do ICMS, os saldos existentes até o fim de 2032 dependerão de aprovação dos estados e serão pagos ao longo de 20 anos, em 240 parcelas, o que também deve gerar disputas sobre os critérios usados e o efeito desse prazo tão longo sobre o valor real do crédito.

Pontos de maior risco de disputa na transição
30 a 180 diasprazo de ressarcimentovaria conforme o enquadramento da empresa, mas pode ser negado por critérios extras do regulamento.
12 parcelascrédito presumido de estoquesreferente aos créditos de PIS e Cofins sobre estoques existentes em janeiro de 2027.
240 parcelassaldos de ICMSequivalem a 20 anos para compensação dos saldos acumulados até o fim de 2032.
3 vezesaumento estimado de litígiosprojeção discutida por especialistas sobre o volume de disputas na transição.

Outros riscos da fase de transição

Além do crédito, outros pontos merecem atenção. A restituição de valores pagos indevidamente pode ficar mais difícil com a chegada do split payment, mecanismo pelo qual o tributo é recolhido automaticamente na liquidação financeira da venda. Há também incerteza sobre se o IBS e a CBS vão entrar na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período em que os dois sistemas convivem, já que uma proteção contra essa cobrança dupla estava prevista em versão anterior da reforma e acabou retirada do texto final. Esse ponto pode afetar todas as empresas que ainda recolhem os tributos antigos.

Soma-se a isso a indefinição sobre qual órgão da Justiça deve julgar as ações relacionadas ao IBS e à CBS, com casos de decisões diferentes para o mesmo assunto. E mesmo a instância criada para uniformizar entendimentos entre os fiscos não tem mecanismo claro para garantir que suas decisões sejam seguidas por todos. Diante desse cenário, especialistas que debateram o tema estimam que o volume de litígios relacionados à reforma pode chegar a três vezes o patamar atual.

Como decidir se vale a pena questionar

Para o empresário, a decisão de discutir um ponto da reforma na Justiça, negociar com o fisco ou simplesmente esperar depende de alguns fatores práticos: a solidez jurídica do argumento, o impacto financeiro da questão ao longo do tempo (incluindo o custo de ficar com dinheiro ou crédito parado) e o momento certo para agir, já que decisões judiciais futuras podem beneficiar apenas quem já tiver entrado com ação antes de determinada data. Por isso, o recomendável é que sua empresa, com apoio contábil e jurídico, mapeie cedo quais desses temas podem afetar sua operação e avalie o momento mais estratégico para agir, em vez de esperar a cobrança ou a negativa de crédito já consolidadas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.