Reforma Tributária muda regras do ITCMD; entenda

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está no radar de famílias e empresários que lidam com planejamento patrimonial. Com a Reforma Tributária, esse imposto estadual ganhou novas regras que já mudam o comportamento de quem pensa em transferir bens, especialmente imóveis, para os herdeiros ainda em vida. Se você administra um patrimônio pessoal ou empresarial, entender essas mudanças agora pode evitar decisões precipitadas e custos desnecessários no futuro.
O ITCMD continua sendo cobrado pelos estados, mas a Reforma trouxe uma padronização importante nas regras de aplicação. Isso significa menos divergências entre os estados, mas também exige atenção redobrada, já que cada unidade da Federação ainda vai regulamentar os detalhes dentro das novas diretrizes nacionais.
O que muda
A principal novidade é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Na prática, isso quer dizer que o imposto vai aumentar conforme o valor da herança ou da doação, substituindo os modelos de alíquota única que ainda existem em alguns estados. Quanto maior o patrimônio transferido, maior tende a ser a alíquota aplicada, um formato diferente do que muitas famílias e empresas estavam acostumadas.
Outra mudança relevante diz respeito a quem tem o direito de cobrar o imposto. Em casos de herança, a regra passa a definir que o ITCMD será recolhido, em geral, ao estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Essa definição reduz conflitos entre estados que antes disputavam a competência para cobrar o tributo, trazendo mais previsibilidade para quem organiza um inventário. Também houve avanço na uniformização das regras para bens localizados no exterior, um ponto que historicamente gerava dúvidas e disputas entre contribuintes e fisco.
Quem é afetado
Essas mudanças atingem diretamente famílias que possuem imóveis, empresas familiares em processo de sucessão e qualquer pessoa que pretenda doar bens ou já esteja organizando um planejamento sucessório. O reflexo já aparece no mercado imobiliário: em Campinas (SP), por exemplo, a transferência de imóveis para herdeiros somou 3.074 atos, um crescimento de 64% em cinco anos, motivado pelo receio de que a progressividade eleve a carga tributária no futuro.
Apesar da movimentação, especialistas alertam que antecipar doações apenas pensando em economizar imposto pode não ser a decisão mais acertada. Isso porque outros fatores pesam na equação: usufruto do bem, forma de administração do patrimônio, proteção dos herdeiros, ganho de capital, custos com cartório e a possível valorização futura dos bens. Em muitos casos, manter o patrimônio até o momento da sucessão pode ser mais vantajoso do que doar antecipadamente, principalmente quando há planos de reorganização familiar ou mudanças patrimoniais previstas para os próximos anos.
Como se preparar
Para empresários e gestores, o momento pede mais do que reação ao noticiário: exige planejamento estruturado e análise individualizada. Cada família ou empresa tem uma realidade patrimonial diferente, e decisões tomadas apenas pelo receio de pagar mais imposto no futuro podem gerar custos maiores do que o esperado, seja por perda de benefícios fiscais, seja por complicações na gestão dos bens transferidos.
Para o contador, essa é uma oportunidade de reforçar o papel de consultor estratégico junto aos clientes. A tendência é que cresça a demanda por serviços ligados à sucessão familiar, reorganização societária e avaliação dos efeitos da nova tributação sobre heranças e doações. Também será necessário acompanhar de perto as legislações estaduais, que ainda vão definir as faixas e alíquotas progressivas dentro das diretrizes constitucionais estabelecidas pela Reforma.
O recado final é de cautela: antes de antecipar qualquer doação ou inventário só por causa das mudanças no ITCMD, vale parar e analisar o cenário completo com apoio profissional. Um planejamento sucessório bem feito continua sendo o caminho mais seguro para reduzir riscos, evitar conflitos entre herdeiros e otimizar a carga tributária dentro da lei.
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