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23/07/2026 06:55· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Reforma tributária deixa tributação dos créditos de carbono em aberto e gera insegurança jurídica

Reforma tributária deixa tributação dos créditos de carbono em aberto e gera insegurança jurídica
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa negocia, gera ou utiliza créditos de carbono, atenção: a regulamentação da reforma tributária deixou uma lacuna importante sobre como esses ativos serão tributados a partir de 2027. Não há regra específica definindo se a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vão incidir sobre essas operações, e essa indefinição já preocupa especialistas e empresas do setor ambiental.

O ponto de partida dessa discussão é a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e organizou o mercado regulado de carbono no país. Essa norma tinha a intenção de proteger o setor da tributação sobre consumo, para não travar o desenvolvimento desse mercado ainda em formação. O problema é que, quando a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a reforma tributária, ela não trouxe um capítulo específico tratando dos créditos de carbono nem esclareceu qual é a natureza jurídica desses ativos para fins de cobrança dos novos tributos.

O que está em discussão

A dúvida central entre os tributaristas é como classificar juridicamente a negociação de créditos de carbono. Ela pode ser entendida como uma operação financeira, uma negociação de valor mobiliário ou uma circulação de bens e direitos. Cada uma dessas interpretações leva a um resultado tributário diferente: em alguns casos, as operações ficariam fora do alcance da CBS e do IBS; em outros, passariam a ser tributadas normalmente. Como não existe ainda uma posição oficial da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS, cada empresa e cada escritório contábil pode estar adotando uma leitura diferente da legislação, o que é uma receita para conflitos futuros com o Fisco.

Quem sente esse impacto no dia a dia

Essa indefinição não é um problema abstrato, ela afeta diretamente quatro grupos: empresas que desenvolvem projetos de geração de créditos de carbono, produtores rurais e negócios do agronegócio que comercializam esses ativos ambientais, instituições financeiras e plataformas que intermediam essas negociações, e companhias que compram créditos de carbono para cumprir metas de descarbonização. Se você está em algum desses grupos, vale reforçar a atenção às próximas movimentações regulatórias antes de fechar contratos de longo prazo.

Na prática, contratos que envolvem créditos de carbono e têm vigência estendida podem precisar de revisão, com inclusão de cláusulas que prevejam ajustes caso a tributação mude ao longo do caminho. Também é recomendável considerar provisões tributárias e reforçar a análise de risco dessas operações, já que ainda não há garantia de qual será o tratamento fiscal aplicado quando a cobrança da CBS começar, em 2027.

Como sua empresa pode se preparar

Por enquanto, é importante deixar claro: não houve nenhuma mudança na tributação dos créditos de carbono até este momento. O que existe é uma lacuna na regulamentação, que ainda pode ser resolvida por novas normas da Receita Federal, por manifestações do Comitê Gestor do IBS ou por ajustes na legislação complementar. Especialistas defendem que esse esclarecimento aconteça antes do início efetivo da cobrança da CBS, justamente para evitar que empresas e Fisco entrem em rota de colisão por interpretações divergentes.

Para o seu negócio, o caminho mais seguro agora é acompanhar de perto as publicações oficiais sobre o tema e manter contato próximo com seu contador ou departamento tributário. Se sua empresa atua com créditos de carbono, vale já mapear quais contratos podem ser impactados por uma futura definição tributária e discutir internamente cenários de contingência. Quem se antecipar a essa regulamentação larga na frente quando as regras finalmente forem esclarecidas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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