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24/07/2026 14:41· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 1 hora

Reforma Tributária: cronograma e ações a se tomar ainda em 2026

Reforma Tributária: cronograma e ações a se tomar ainda em 2026
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Lei Complementar nº 214/2025 deu forma definitiva à Reforma Tributária e colocou 2026 como o ano de largada da transição prática para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Se você é empresário ou gestor, precisa entender que essa mudança não é um evento pontual: é um processo que vai se estender até 2033, e as decisões tomadas agora sobre sistemas, cadastros e processos internos vão determinar se sua empresa atravessa essa fase com tranquilidade ou com dor de cabeça.

Na prática, o país está substituindo um emaranhado de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um modelo mais simples, conhecido como IVA Dual. Ele é formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios. Some-se a isso o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entender essa engrenagem desde já evita surpresas nos próximos anos.

O que muda em 2026

Este ano é uma espécie de ensaio geral. Sua empresa já precisa destacar nas notas fiscais eletrônicas as alíquotas simbólicas de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A boa notícia é que isso não representa aumento de carga tributária: os valores apurados nesse teste são compensados integralmente na apuração normal de PIS e Cofins do mesmo período. Ou seja, é um exercício de calibragem para o Fisco validar seus sistemas de arrecadação e o cruzamento eletrônico de dados, não uma cobrança adicional no seu caixa.

Quem cumprir corretamente o envio das obrigações acessórias exigidas nessa fase fica dispensado do recolhimento efetivo desses valores simbólicos. Isso reforça um ponto importante: a conformidade nas informações prestadas passa a ser tão relevante quanto o pagamento de tributos. Empresas que negligenciarem essa etapa podem enfrentar inconsistências que vão se arrastar para os anos seguintes, quando a cobrança passar a ser real.

Cronograma até 2033

A transição entre o modelo antigo e o novo sistema de não cumulatividade plena ocorre em etapas graduais entre 2027 e 2033. Esse período serve para que empresas, contadores e o próprio Fisco ajustem processos sem um salto abrupto que poderia gerar insegurança jurídica e financeira. Quanto mais organizada estiver sua contabilidade desde 2026, mais suave será cada etapa dessa migração.

Dentro dessa mecânica, a CBS substitui PIS, Cofins e parte do IPI, com alíquota uniforme para bens e serviços e direito amplo a crédito sobre insumos tributados na etapa anterior. Já o IBS substitui ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios, seguindo o princípio do destino, ou seja, o imposto é recolhido onde o produto ou serviço é efetivamente consumido. A ideia é acabar com a guerra fiscal entre estados e simplificar o crédito tributário ao longo da cadeia produtiva.

Regras específicas que merecem atenção

A reforma também trouxe tratamentos diferenciados para reduzir o peso do imposto sobre o consumo de itens essenciais. Produtos como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes terão alíquota zero de CBS e IBS. Já insumos como óleos vegetais contam com redução de 60% na alíquota padrão. Há ainda um mecanismo de devolução parcial de tributos pagos por famílias de baixa renda, funcionando como uma forma de compensação direta no consumo de itens básicos. Se sua empresa atua nesses segmentos, vale mapear com antecedência como esses benefícios se aplicam aos seus produtos.

Já o Imposto Seletivo tem finalidade bem diferente: incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços como veículos, embarcações, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, minérios não destinados à exportação e jogos de aposta. Se seu negócio está nesse radar, o planejamento tributário precisa considerar esse custo adicional nas projeções financeiras dos próximos anos.

Como se preparar ainda em 2026

Três frentes exigem ação imediata. A primeira é a atualização do ERP e dos emissores fiscais, para que o sistema reconheça as novas informações de CBS e IBS no XML e calcule corretamente o direito a crédito. A segunda é o saneamento do cadastro de mercadorias e serviços, revisando os códigos NCM e a lista de serviços prestados para identificar corretamente quem se enquadra em alíquota zero, redução de 60% ou regime específico. A terceira é a revisão dos processos contábeis, organizando as contas patrimoniais e de resultado para controlar a transição dos créditos do modelo antigo para o novo sistema de IVA Dual.

O recado prático é simples: 2026 não cobra dinheiro extra da sua empresa, mas cobra organização. Quem tratar este ano como período de ajuste de sistemas, cadastros e rotinas chega mais preparado para as etapas de 2027 em diante, quando a cobrança deixa de ser simbólica e passa a valer de verdade. Conversar com seu contador agora, revisar contratos e treinar a equipe financeira são passos que evitam retrabalho e riscos fiscais lá na frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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