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25/07/2026 12:00· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Split payment: o governo vai receber parte da venda antes da empresa? Entenda

Split payment: o governo vai receber parte da venda antes da empresa? Entenda
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você é empresário ou gestor financeiro, precisa entender desde já um mecanismo que vai mudar a rotina de recebimentos da sua empresa: o split payment. Previsto na reforma tributária sobre o consumo, ele determina que, no momento do pagamento de uma venda, o valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja separado automaticamente e enviado direto para os cofres públicos. Ou seja, sua empresa deixa de receber o valor total da venda para depois recolher os tributos: parte desse dinheiro nem chega a passar pelo caixa do negócio.

O mecanismo está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o pagamento feito pelo cliente será dividido em duas partes: uma vai para o fornecedor (você), e a outra, correspondente ao IBS e à CBS, é destinada diretamente aos entes que arrecadam esses tributos. A ideia por trás dessa mudança é simples: reduzir a inadimplência tributária e tornar a arrecadação mais eficiente, evitando que empresas acumulem impostos não pagos.

O que muda na prática para sua empresa

É importante deixar claro: o split payment não cria novos tributos nem aumenta as alíquotas do IBS e da CBS. A carga tributária que sua empresa paga continua sendo a mesma definida pela legislação para cada tipo de operação. O que muda é a forma como esse imposto é recolhido, não o quanto você paga de fato.

Mas isso não significa que o impacto seja pequeno. Hoje, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e só recolhem os tributos depois, dentro dos prazos legais. Esse intervalo de tempo, na prática, funciona como uma espécie de capital de giro: o dinheiro fica temporariamente disponível no caixa e pode ser usado para pagar fornecedores, financiar estoque ou cobrir despesas operacionais. Com o split payment, essa margem de manobra diminui, porque parte do valor recebido já sai automaticamente para o Fisco no momento da transação.

Vale destacar que a forma como isso vai funcionar não será igual para todas as operações. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades, que podem variar de acordo com o meio de pagamento utilizado, o tipo de operação realizada e a disponibilidade das informações fiscais no momento da venda. Por isso, a implementação será gradual e vai depender da integração entre notas fiscais eletrônicas, sistemas da Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as instituições financeiras envolvidas nos pagamentos.

Prazos para você se organizar

O cronograma segue o calendário geral da reforma tributária. Testes operacionais do split payment já estão em andamento ao longo de 2026, e a cobrança efetiva da CBS e do IBS começa em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Isso significa que sua empresa ainda tem um tempo para se preparar, mas a operacionalização completa do mecanismo será progressiva e vai depender de normas complementares e notas técnicas que ainda serão publicadas para detalhar como cada tipo de operação vai funcionar na prática.

Outro ponto de atenção é o acúmulo de créditos tributários, problema já registrado em outros países que adotaram modelos parciais de split payment, gerando dificuldades de liquidez para as empresas. Para evitar esse cenário no Brasil, o modelo foi pensado para funcionar de forma integrada aos documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de apuração do IBS e da CBS. A expectativa é que essa integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, bancos e meios de pagamento facilite a apropriação dos créditos e reduza distorções no processo.

Como se preparar desde agora

Para o seu negócio, a principal lição é: comece a revisar o planejamento financeiro antes que a cobrança comece em 2027. Se sua empresa costuma usar o intervalo entre recebimento e recolhimento de tributos como fonte de capital de giro, é hora de repensar essa estratégia, já que essa margem vai diminuir. Também é fundamental verificar com seu ERP, emissor de notas fiscais e plataformas de pagamento se eles estão sendo adaptados para operar dentro das novas regras, porque essa integração tecnológica será decisiva para que a transição ocorra sem sobressaltos.

Converse com seu contador ou escritório de contabilidade sobre os impactos específicos no fluxo de caixa do seu negócio: cada tipo de operação pode ser afetado de forma diferente, dependendo do meio de pagamento e do setor de atuação. Acompanhar de perto a regulamentação que ainda será publicada é essencial para não ser pego de surpresa quando as regras entrarem em vigor. A GL Inteligência Contábil está atenta a cada nova norma sobre o tema e pronta para orientar você nessa adaptação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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