Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Reforma tributária: como o pagamento automático vai mudar seu contrato

20/10/2026 05:004 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A reforma tributária não vai mudar só as alíquotas que sua empresa paga. Ela vai mudar quem calcula o imposto, quem garante que ele será pago e até como o dinheiro circula entre você e seus fornecedores. Com a chegada do IBS e da CBS, que substituem aos poucos os tributos sobre consumo que existem hoje, surgem dois mecanismos que merecem atenção imediata de qualquer empresário: a apuração assistida e o Split Payment. Quem entender essas mudanças agora, ainda em fase de teste, sai na frente. Quem deixar para 2027, pode entrar em regras que não escolheu.

O que muda na forma de calcular o imposto

Hoje, é a sua empresa que calcula quanto deve de imposto, declara esse valor e só depois pode ser fiscalizada. A partir de 2027, essa ordem se inverte. O próprio governo vai cruzar as notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas, calcular o IBS e a CBS devidos e te entregar uma conta pronta, já apurada. Essa é a chamada apuração assistida, prevista na Lei Complementar 214/2025. Você terá um prazo para confirmar esse valor, ajustar ou contestar. O detalhe importante: se você não se manifestar dentro do prazo, o valor calculado pelo Fisco vira dívida confirmada automaticamente, mesmo que esteja errado. Isso exige mais atenção às notas fiscais e aos prazos de resposta do que nunca.

Esse cenário só existe porque o volume de documentos fiscais no Brasil vai crescer de forma expressiva. Hoje são emitidos cerca de 10 bilhões de documentos fiscais por ano no país; com a reforma, a estimativa é que esse número chegue a 110 bilhões. Nenhuma equipe financeira, por maior que seja, consegue conferir manualmente esse volume de informação. Por isso, sistemas automatizados deixam de ser um diferencial competitivo e passam a ser uma necessidade operacional.

Como fica o pagamento entre empresas

A segunda grande mudança está no momento do pagamento. Atualmente, quando você compra de um fornecedor, é o Fisco quem garante seu direito ao crédito do tributo, independentemente de o fornecedor ter recolhido esse valor ou não. O Split Payment muda essa lógica: ele separa automaticamente o valor do tributo do restante do pagamento, já no momento da transação. A partir de 2027, o Fisco deixa de ser o intermediário dessa garantia. Quem passa a assumir esse papel, e o risco sobre o capital de giro de cada operação, é a própria empresa ou o fornecedor dela.

Modelo atual

  • Empresa calcula e declara o imposto antes da fiscalização
  • Fisco garante o crédito da compra, mesmo sem confirmar o recolhimento do fornecedor
  • Pagamento ao fornecedor é feito de forma integral, sem separação do tributo

Modelo a partir de 2027

  • Fisco calcula o imposto primeiro e empresa confirma, ajusta ou contesta
  • Silêncio no prazo transforma o valor em dívida confirmada
  • Split Payment separa o tributo do pagamento na hora da transação, e a garantia do crédito passa para empresa e fornecedor

Na prática, isso significa que a confiança entre quem compra e quem vende deixa de depender da boa vontade ou da idoneidade do fornecedor. Passa a ser uma execução automática, verificada a cada operação. Para quem compra, existe ainda uma vantagem direta: é possível enxergar o preço líquido do fornecedor, ou seja, o valor que realmente sobra para ele depois de separado o tributo. Essa visibilidade pode ajudar sua área de compras a negociar com base em números reais, em vez de estimativas.

Por que 2026 é o ano decisivo

O calendário da reforma não deixa muita margem de manobra. O ano de 2026 será o único período em que as empresas poderão testar essa nova relação de cálculo e pagamento com alíquota reduzida, sem assumir o risco financeiro pleno que valerá a partir de 2027. Isso significa que 2026 funciona como um ano de ensaio: é a oportunidade de identificar erros de cadastro, ajustar contratos com fornecedores e testar sistemas de apuração antes que o modelo valha para valer. Quem chegar a 2027 sem ter definido a posição de cada contrato corre o risco de entrar, por inércia, numa combinação de regras que não escolheu e que pode não ser a mais vantajosa para o negócio.

Diante desse cenário, já existem soluções no mercado voltadas justamente para automatizar essas duas pontas: o cálculo do tributo devido e a execução automática do pagamento combinado entre as partes, sem depender de interpretação manual a cada operação. É um movimento que reflete a própria lógica da reforma: tornar o processo tributário mais determinístico, menos sujeito a divergências entre o que a nota fiscal registra, o que o governo reconhece e o que o sistema de gestão da empresa calculou.

Se você é empresário ou gestor, o recado prático é direto: não espere 2027 chegar para entender como a apuração assistida e o Split Payment vão afetar o fluxo de caixa e os contratos da sua empresa. Revise agora os contratos com fornecedores e clientes, avalie se seus sistemas de gestão fiscal estão preparados para o aumento do volume de documentos eletrônicos e use o período de teste de 2026 para corrigir rotas antes que as regras passem a valer de forma definitiva e com todo o peso financeiro envolvido.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.